Execução provisória tem sido contra assassinos, diz subprocuradora-geral
Alan Marques/Folhapress | ||
Sessão do Supremo Tribunal Federal |
Vista pelo Ministério Público como uma vitória no combate à impunidade, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a execução das penas a partir das sentenças em segunda instância não provocará, necessariamente, aumento do número de prisões, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
Ela coordena a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Mistério Público Federal, a quem cabe analisar pedidos de arquivamento e declínios de competência - quando o procurador remete determinado inquérito a outra esfera do MP.
Luiza afirma que, desde fevereiro, quando o Supremo alterou seu entendimento sobre execução antecipada, a maior parte dos processos em que o MPF requereu - e conseguiu - a prisão antes do trânsito em julgado envolvia condenados por estupro, homicídio e pornografia infantil.
"Ninguém pode dizer se e quanto crescerá o número de prisões. Isso porque a maioria das penas são alternativas. O que veremos é apenas um sistema eficiente, ou seja, aquilo que constar na sentença será cumprido, evitando prescrições de uma série de crimes", considera a procuradora.
Ela rechaça a tese de que o entendimento do STF desconsidera eventuais impactos no já superpopuloso sistema carcerário.
"Isso não é verdade. Os problema do sistema carcerário são muito mais complexo do que a execução provisória. Havendo um modelo eficaz de audiências de custódia (audiências em que o preso é apresentado a um juiz, até 24 horas depois de detido, para o magistrado decidir se ele deve ir para cadeia), as coisas tendem a se equilibrar", considera a procuradora.
Um dos que votaram a favor da aplicação da pena em segundo grau, o ministro Luís Roberto Barroso estima como prazo razoável para a duração de um processo, no máximo, um ano e meio. Ele argumenta que não há cabimento um condenado permanecer sem punição por uma década.
"Nenhum país civilizado do mundo deixa que as pessoas venham a cumprir pena por uma condenação por crime grave 5, 10, 15 anos depois. Em Lugar civilizado, os processos têm que levar de 3 meses a um ano e meio e acaba", afirmou o ministro.
"[...]respeitar o direito de defesa não significa que o processo não acaba nunca. Respeitar o direito de defesa é dar direito de contestar a ação, produzir as provas e ter uma segunda instância. Fora isso, deixa de ser direito de defesa e passa a ser uma pretensão de impunidade", conclui Barroso.
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