Moro bloqueia transferência da propriedade de oito carros de Cunha
Na mesma ordem de prisão contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sergio Moro determinou o bloqueio de documentos dos veículos localizados em poder do ex-deputado e sua família. O Ministério Público Federal havia pedido a apreensão dos automóveis, mas o juiz disse que a medida de bloqueio da transferência da propriedade seria suficiente por enquanto para evitar dilapidação do patrimônio e que analisará a hipótese de apreensão mais adiante.
Nesta mesma quarta-feira (19), o juiz determinou a inclusão dos veículos no sistema de restrição judicial –o que impede uma venda. São eles dois Porsche Cayenne, avaliados em R$ 310 mil e R$ 375 mil, um Ford Fusion (R$ 143 mil), um Ford Edge (R$ 122 mil), um Tiguan (R$ 110 mil), um Hyundai Tucson GLS (R$ 80 mil), um Freelander (R$ 100 mil) e um Passat Variant Turbo (R$ 77 mil). Os carros estão registrados em nome de empresas vinculadas a Eduardo Cunha, a Jesus Com Serviços Propaganda e C3 Produções Artísticas e Jornalísticas. Um dos Cayenne está em nome da mulher do político, Cláudia Cruz.
No trecho que pede a apreensão dos veículos, o Ministério Público argumentou que há indícios de que os carros utilizados pela família de Cunha foram na verdade adquiridos pelo corretor de valores Lucio Bolonha Funaro, descrito pela força tarefa da Lava Jato como "operador de propinas de Eduardo Cunha".
"A partir da quebra de sigilo bancário e fiscal de Claudia Cordeiro Cruz e de Daniele Ditz Cunha foram identificados que diversos carros da família foram adquiridos na concessionária Auto Miami de São Paulo, razão pela qual o Ministério Público Federal requisitou à empresa as informações sobre essas aquisições", informaram os procuradores do juiz Moro.
Para a força tarefa da Lava Jato, "restou claro que os automóveis da família do ex-deputado federal foram adquiridos com valores provenientes de crimes cometidos por Eduardo Cunha, que eram acautelados por Lucio Bolonha Funaro. Por sua vez, não há qualquer atividade lícita que justifique a referida transferência, pois Eduardo Cunha e Lucio Funaro nunca tiveram qualquer relação comercial lícita. Ambos, publicamente, já declararam não possuir qualquer relação comercial", afirmaram os procuradores.
Segundo o Ministério Público, com uma exceção, o Porsche de 2013 registro em nome de Cláudia Cruz, os recursos usados para compra dos carros "tinham origem criminosa, pois se tratavam de propina paga por empresários do ramo de transportes para obter vantagens de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados".
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MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA
Segundo o juiz Sergio Moro
Boa prova de autoria e materialidade dos crimes
"As provas orais e documentais, portanto, indicam [...] que Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas"
Risco à aplicação da lei penal
"Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro [...], há um risco de dissipação do produto do crime, [...] presente igualmente um risco de fuga ao exterior"
Risco à investigação
"[...] agiu, reiteradamente, para obstruir as investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas, advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos"
Risco à ordem pública
"A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública"
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