TSE rejeita ações contra Lula e Bolsonaro por campanha antecipada
Marlene Bergamo/Folhapress - Marcus Leoni/Folhapress | ||
O ex-presidente Lula e o deputado federal Jair Bolsonaro, que eram alvo de representações no TSE |
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou nesta terça-feira (5) improcedentes duas representações da Procuradoria-Geral Eleitoral contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta campanha eleitoral antecipada.
No caso de Lula, o julgamento foi 4 (pela improcedência da representação) a 3 (pela procedência). No de Bolsonaro, foi 5 a 2.
Em março, a Procuradoria-Geral Eleitoral entrou com representações no TSE pedindo para que eles fossem punidos pela divulgação de vídeos na internet com "menção expressa" a candidaturas para 2018.
De acordo com a Procuradoria, a divulgação dos vídeos "causa desequilíbrio na campanha, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos". As punições pedidas iam do pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 25 mil e a retirada do material da internet.
LULA
O vídeo de Lula mostra o ex-presidente fazendo musculação em uma academia com a canção "Tô Voltando", interpretada pela cantora Simone, ao fundo. Ao final, surge na tela um "2018".
O relator do caso de Lula, ministro Admar Gonzaga, votou pela improcedência da representação contra o petista. "Na verdade, a mensagem trata de mera especulação, a qual não se configura propaganda eleitoral extemporânea", disse Gonzaga. Para ele, não há no vídeo pedido de voto, o que é proibido por lei.
"Eu voto no sentido de julgar improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral."
Gonzaga foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Rosa Weber. "Totalmente desnecessário o pedido de 'vote em mim' para que se entenda como pedido de voto. No entanto, a minha sensação foi bem diferente [ao ver a projeção do vídeo na sessão]. Eu não o entendi como um pedido de voto, mas como uma comunicação de 'Eu estou vivo'", disse Weber.
Napoleão Maia divergiu e votou pela procedência da representação. Para ele, houve propaganda antecipada. Luiz Fux e o presidente do TSE, Gilmar Mendes, concordaram com Maia.
"'Tô voltando', 2018. Não há nenhuma dúvida, a meu ver, em relação a esse propósito [eleitoral]. Não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do 'vote em mim'. É importante que nós estabeleçamos balizas. É grande a responsabilidade deste tribunal para não permitir um tipo de vale-tudo [na eleição]", disse Mendes –que, junto com Maia e Fux, foi vencido.
O advogado de Lula, Guilherme Queiroz, disse que o vídeo foi divulgado na internet por simpatizantes que acrescentaram a canção "Tô Voltando" e o ano "2018" sem o conhecimento do petista. Segundo o advogado, o vídeo original havia sido feito para mostrar que o ex-presidente, que enfrentou um câncer há alguns anos, goza de boa saúde.
BOLSONARO
O vídeo de Bolsonaro mostra o deputado e pré-candidato à Presidência sendo recepcionado em aeroportos, ao mesmo tempo em que aparecem na tela frases elogiosas.
O julgamento sobre o caso de Bolsonaro já havia sido iniciado e foi interrompido por pedido de vista de Gonzaga. O relator, Napoleão Maia, votara pela improcedência da representação contra o deputado.
Nesta terça, Gonzaga, Vieira, Mussi e Fux acompanharam o relator –favoravelmente a Bolsonaro. Gilmar Mendes e Rosa Weber divergiram –e foram vencidos.
Weber mostrou-se surpresa com o voto do relator, Napoleão Maia, que disse ver propaganda antecipada no caso de Lula mas não no caso de Bolsonaro. "Neste caso específico, tenho dificuldade de não ver propaganda antecipada", disse a ministra, dirigindo-se a Maia.
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