DIOGO RAIS
ESPECIAL PARA A FOLHA

O caso da Prefeitura de Araújos (MG), decidido pelo TSE há alguns meses, pode transformar o voto divergente de apenas um desembargador no instrumento capaz de permitir a campanha de Lula, mesmo após condenação no TRF.

A normatização eleitoral exige que cidadãos preencham determinados requisitos para serem candidatos (condições de elegibilidade) e a ausência de impedimentos (inelegibilidades).

Esses impedimentos são declarados e aplicados pela Justiça Eleitoral, mas as causas que dão origem a eles podem ser provenientes de diversos órgãos -como Tribunal de Contas, Justiça Estadual ou Federal.

Causas de inelegibilidades estão presentes em nosso ordenamento há muitos anos, mas foi em 2010 que a Ficha Limpa ampliou o rol desses impedimentos, além de aumentar a duração e antecipar o momento da aplicação. Antes, exigia-se o esgotamento dos recursos para, somente depois, ser aplicado o impedimento. Atualmente, basta condenação de órgão colegiado para que seja aplicado o impedimento, mesmo que caiba recurso.

Eventual decisão unânime de condenação já poderá gerar a causa de inelegibilidade, mas a aplicação caberá ao TSE, e isso não será decidido agora.

Mesmo com condenação no TRF o partido tem o direito de fazer o pedido de registro de candidatura até as 19h de 15/8. Enquanto não houver decisão negando esse registro, Lula poderá praticar atos de campanha.

Se Lula for condenado por 2 x 1, estaríamos diante de uma exceção recente e específica aplicada no caso de Araújos (MG). O TSE decidiu em junho de 2017 no caso do candidato eleito prefeito que, mesmo diante de uma decisão colegiada condenando-o, não deveria ser considerada causa de inelegibilidade, pois não tinha sido unânime. Seria passível recurso chamado embargo infringente, que tem como efeito imediato a suspensão dos efeitos da decisão.

O TSE decidiu permitir a operação de todos os efeitos da candidatura -transformando eventual condenação por 2 x 1 em algo sem efeito na campanha.

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