ANA LUIZA ALBUQUERQUE
ENVIADA ESPECIAL A PORTO ALEGRE

Advogados especialistas em Processo Penal consultados pela Folha afirmam que a idade do ex-presidente Lula não deve afetar a execução da pena imposta a ele pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal). Em 28 de outubro de 2017, a três meses da sentença que o condenaria a 12 anos e um mês de prisão, o petista completou 72 anos.

Ainda assim, João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal no IDP (Instituto de Direito Público), ressalta que a execução da pena prevê que o sentenciado cumpra a sentença conforme sua condição. "Se o juiz entender que o condenado tem uma idade avançada, numa situação de saúde que não seja favorável, pode, inclusive, permitir a execução da prisão domiciliar", diz.

Além disso, o advogado afirma que a lei prevê que os presídios tenham celas divididas por faixa etária e periculosidade, mas que isso nem sempre é cumprido.

Lula não tem qualquer doença grave de conhecimento público. Em julho do ano passado, a comunicação do ex-presidente divulgou que sua reavaliação periódica de saúde, realizada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, mostrou exames normais.

Em 2011, o ex-presidente foi diagnosticado com um câncer de laringe e precisou passar por sessões semanais de radio e quimioterapia. Em 2012, o tumor já havia regredido e hoje Lula está completamente curado.

PROGRESSÃO DE REGIME

Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da USP (Universidade de São Paulo), lembra que a Lei de Execução Penal permite que o condenado de 70 anos que cumpre pena em regime aberto possa passar para o domiciliar.

O advogado diz que, no caso de Lula, as penas somadas impõem o cumprimento inicial da sentença em regime fechado. Assim, o ex-presidente precisaria progredir para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Só então, em tese, teria o direito de cumprir a pena no regime domiciliar.

"Na prática, não acontece, porque antes de chegar no aberto tem livramento condicional ou a possibilidade de obter indulto", afirma.

A idade do réu também influencia no processo penal de outras duas formas. Quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, a pena deve ser atenuada e o prazo prescricional cai para a metade.

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