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Unanimidade como a do caso de Lula é pouco frequente no TRF-4

Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF4 *** TRF-4*** Curitiba- PR- Brasil- Prédio-sede do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
Prédio-sede do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre

FELIPE BÄCHTOLD
DE SÃO PAULO

Criticada pela defesa e por aliados do ex-presidente Lula, a elevação da pena de forma idêntica e unânime vem sendo pouco frequente nos julgamentos da Operação Lava Jato pela oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Na última quarta-feira (24), os três juízes da corte responsáveis pelo caso do tríplex decidiram em comum acordo confirmar a condenação de primeira instância do ex-presidente e votaram por pena igual: 12 anos e um mês de prisão.

Em 104 casos da operação julgados pelo trio de juízes levantados pela Folha, essa situação ocorreu com 9 réus (8,7%). Foram ao todo 38 ocasiões em que eles decidiram aumentar as penas estabelecidas ou condenar alguém que não tinha sido considerado culpado na primeira instância —mas nem sempre de forma unânime no tamanho da punição.

Do total de casos analisados, em 42 os juízes decidiram manter decisões da Justiça Federal do Paraná, expedidas pelo juiz Sergio Moro. Em 6 casos, réus foram absolvidos após terem sido condenados no primeiro grau.

Crédito: . VOTAÇÃO EM BLOCO Situações de unanimidade no TRF-4
VOTAÇÃO EM BLOCO Situações de unanimidade no TRF-4

Os casos da Lava Jato no TRF-4 são relatados pelo juiz João Pedro Gebran Neto e revisados por Leandro Paulsen. Completa o trio o juiz Victor Laus. Ainda que o grupo tenha se tornado conhecido pelo rigor das sanções impostas, divergências entre eles são muito comuns. Laus tende a discordar mais dos colegas, enquanto Gebran costuma votar por penas mais duras. Quando isso ocorre, prevalecem os votos da maioria.

O placar formado contra Lula tem grande importância no caso do ex-presidente porque barrou a possibilidade de um tipo de recurso chamado de embargos infringentes, em que outros juízes da corte seriam chamados para analisar o processo antes de sua conclusão no próprio TRF.

Com a desfavorável votação em bloco, o ex-presidente tem como alternativa apenas os embargos de declaração, destinados a esclarecer omissões ou dúvidas na decisão do último dia 24. Esses questionamentos, porém, serão decididos pelos próprios juízes da turma da Lava Jato, o que torna as chances de sucesso escassas.

No dia seguinte ao julgamento, na quinta-feira, Lula acusou os juízes que atuam em Porto Alegre de formar um "cartel" para apressar o trâmite de seu caso. "Eles construíram um cartel para dar uma sentença unânime para evitar o tal embargo infringente", disse, em encontro com líderes do PT, em São Paulo.

O resultado do julgamento da semana passada não só colocou a candidatura presidencial petista em grande incerteza —já que Lula fica sujeito a ser incluído na Lei da Ficha Limpa—, como deixou o petista sob risco de ser preso. O cumprimento da pena deve ocorrer a partir do fim dos recursos no próprio TRF-4.

OUTROS CASOS

As outras situações de votação "em bloco" pelo aumento de pena aconteceram em três processos julgados.

Um deles envolvia auxiliares do ex-ministro José Dirceu. O relator, Gebran, votou pelo agravamento de penas de um irmão do ex-ministro, de um sócio e de um auxiliar, no que foi seguido pelos colegas.

O julgamento do caso do ex-deputado Pedro Corrêa, em setembro, também teve elevação da pena decidida por unanimidade, assim como a análise de recursos em ação sobre a Galvão Engenheria, em outubro.

Para o cálculo da pena, os juízes levam em conta fatores como a gravidade do crime, as circunstâncias do delito e atenuantes, como ausência de antecedentes criminais ou confissão.

O voto do relator costuma ter peso maior na decisão final porque pode influenciar outros integrantes da turma.

No caso de Lula, o relator votou pela ampliação da pena de 9,5 anos estabelecida por Moro porque considerou que a culpa do petista deveria pesar mais, por ter ocupado o mais alto cargo da República.

O revisor, Paulsen, não chegou a mencionar a pena —apenas disse em seu voto que concordava com o colega na dosimetria. Os juízes não comentam o caso.

Erramos: o texto foi alterado
O gráfico publicado em versão anterior da reportagem deixou de informar que os 9 casos de unanimidade entre os juízes do tribunal que julgou o petista se referem apenas às 38 ocorrências em que houve aumento de pena ou condenação de quem tinha sido absolvido. Se considerado o total de 104 ações levantadas pela reportagem, foram 30 casos de unanimidade: 17 relacionados a manutenção de sentença e 4 relacionados a diminuição de pena. O gráfico foi corrigido.
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