STF nunca teve ministro processado ou afastado por crime comum ou de responsabilidade

Supremo se mantém a salvo de investigações desde 1890; Senado teve 33 pedidos de impeachment contra ministros em dez anos

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Brasília

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) foram alvos de 33 pedidos de impeachment nos últimos dez anos no Senado, segundo levantamento feito pela Folha, mas nenhuma das denúncias seguiu adiante.

Das três principais casas da Praça dos Três Poderes, em Brasília (Presidência, Congresso e STF), o Supremo é a única que nunca perdeu um integrante a partir de uma denúncia de crime comum ou de responsabilidade.

Prédio do STF (Supremo Tribunal Federal)
Prédio do STF (Supremo Tribunal Federal) - Lula Marques/Folhapress

A Presidência já teve dois impeachments concluídos, o de Fernando Collor em 1992 e o de Dilma Rousseff em 2016.

Jader Barbalho (MDB-PA) renunciou à presidência do Senado em 2001 em meio a um escândalo de desvios de verbas. Renan Calheiros (MDB-AL) renunciou à presidência do Senado em novembro de 2007 para impedir uma cassação por quebra de decoro.

O STF, que tem essa denominação desde 1890, se mantém a salvo de investigações, cassações ou renúncias estratégicas para evitar processos.

Ao longo dos 128 anos de história do tribunal, nunca ministros foram alvo de investigação ao tempo em que exerceram seus cargos, conforme especialistas consultados pela Folha e o próprio STF.

O episódio mais parecido é de 1969, na fase mais arbitrária da ditadura militar, quando três ministros (Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva) foram aposentados à força.

Em protesto, o presidente do tribunal, Antonio Gonçalves de Oliveira, renunciou. Nesses casos, contudo, não houve nenhuma investigação preliminar, somente uma decisão unilateral dos militares.

Há dois caminhos para investigar um ministro do Supremo, segundo a Constituição: na hipótese de crime comum, por exemplo, corrupção ou homicídio, o próprio STF; no caso de crime de responsabilidade, o Senado.

Entre os crimes de responsabilidade estão proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa, exercer atividade político-partidária e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

Para o advogado Modesto Carvalhosa, a ausência de processos na história do tribunal “retrata a autoproteção das autoridades”.

“É um país só relativamente democrático, onde as leis e a Constituição só existem para os mortais, para o povo. As autoridades não são atingidas pela lei. No cenário atual, um ministro do Supremo em hipótese alguma será atingido pela lei”, disse Carvalhosa.

Nos últimos anos, ele foi o autor de cinco pedidos de impeachment contra quatro ministros do STF: Gilmar Mendes (duas vezes), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Nenhum dos casos foi à frente.

Um foi arquivado pelo ex-presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e quatro permanecem parados na Casa, após pareceres da Advocacia do Senado terem recomendado a não continuidade das denúncias.

Dos 33 pedidos de impeachment registrados no Senado na última década contra ministros do STF, 17 foram protocolados de janeiro de 2018 até a última sexta-feira (23).

Com a eleição do presidente Jair Bolsonaro, acirraram-se as críticas aos ministros, principalmente ligadas a decisões que tomaram no curso da Lava Jato e retaliações a auditores da Receita Federal.

Em março, ganharam o apoio inédito do partido do presidente. Onze deputados federais do PSL e mais duas pessoas pediram o impeachment de Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes porque deram decisão que, segundo os parlamentares, acolheu um pleito da comunidade LGBT. O pedido está na área técnica do Senado.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que já atuou na defesa de diversos políticos sob investigação no STF, defende que o Senado continue filtrando as denúncias que chegam contra ministros do tribunal.

“É muito bom que esse filtro seja feito não como uma proteção individual para proteger A ou B, mas como garantia da preservação da harmonia entre os Poderes. É bom que os ministros do Supremo saibam que existe essa possibilidade de impeachment, mas também que eles tenham a certeza de que não será usado porque deram uma decisão jurídica contrária a um grupo político”, afirma.

No campo dos crimes comuns, o STF também nunca teve nenhum ministro sob investigação. A Constituição e o Regimento Interno do STF preveem que casos do gênero devem ser processados e julgados pelo próprio plenário do Supremo, mas não há legislação sobre o rito do processo.

O ex-ministro e ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence (1989-2007) ressalta que “seria muito simplificador” dizer que uma investigação no STF seria exclusivamente tocada pelo tribunal.

“O processamento contra o ministro é de competência do tribunal. Agora, é claro que essa investigação deve ser encaminhada, no meu entender, à Procuradoria-Geral da República para legitimação de eventual ação penal. E haveria um relator no Supremo que não o acusado, obviamente”, afirmou Pertence, que também foi procurador-geral (1985-1989).

Pertence também entende que a Procuradoria, desde que iniciada a investigação, poderia se valer da ajuda da Polícia Federal. “Uma vez esgotadas as investigações, se de fato surgir algo concreto, aí sim o caso seria encaminhado ao plenário do Supremo, conforme a Constituição e o Regimento Interno.”

Em notas à Folha, o STF e a PGR concordaram que, na hipótese de investigação sobre crime comum, é necessária a participação da PGR.

A Procuradoria também teria o poder de apresentar eventual denúncia. Para a PGR, “caberia a um outro membro da própria Corte [STF] conduzir a investigação, com a participação do procurador-geral da República, que poderá representar pela abertura de investigação, requerer diligências, promover o arquivamento ou denunciar”.

O Supremo informou que “não há registros de julgamento contra ministro do STF” por crime comum na história do tribunal.


Os caminhos para um ministro do STF ser processado

Em caso de crime de responsabilidade

  • Petição é protocolada no Senado
  • Advocacia do Senado dá o parecer
  • Presidente do Senado pode arquivar o pedido ou instituir uma comissão para analisar a denúncia
  • Se instituída, comissão passaria a colher subsídios para relatório
  • Relatório é apresentado ao plenário do Senado
  • Se o plenário entender que há indícios suficientes, abre o processo de impeachment e ministro é afastado até o final da investigação

Quais são os crimes de responsabilidade de um ministro do STF? 

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal
  • Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa
  • Exercer atividade político-partidária
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo
  • Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções

Legislação omissa

Como nunca houve um caso do gênero, a legislação não é clara sobre os detalhes de como um processo por crime comum deveria ser iniciado. Mas tanto o STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e especialistas entendem que a investigação e eventual denúncia deveria ficar a cargo da PGR, encarregada de pedir diligências e coletar provas na fase de inquérito

Em caso de crime comum

A Constituição diz que o plenário do Supremo processa e julga:

Artigo 102, inciso I, ‘b’, compete ao STF processar e julgar, originariamente, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”

O mesmo entendimento é adotado pelo regimento interno do Supremo:

Artigo 5º diz que compete ao Plenário processar e julgar, originariamente, “nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República"

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