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29/06/2010 - 23h07

TSE suspende inelegibilidade de Garotinho

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marcelo Ribeiro suspendeu liminarmente a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio, que declarou inelegível o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ), até que o plenário da corte superior julgue o mérito do pedido.

O tribunal do Rio confirmou ontem decisão de maio de torná-lo inelegível até 2011 por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. O TRE-RJ julgou improcedente um recurso do ex-governador (1999-2002).

Na noite desta terça-feira, porém, Ribeiro suspendeu essa sentença o que, na prática, permitirá a Garotinho fazer o registro eleitoral.

Está marcado para esta quarta-feira a convenção partidária do PR e Garotinho é um dos pré-candidatos ao governo do Rio. Essa suspensão permite que ele oficialize sua candidatura, que poderá ser derrubada caso o TSE entenda, no julgamento de mérito, que a inelegibilidade deve ser mantida.

 

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