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06/07/2010 - 00h27

TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

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DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, na noite desta segunda-feira (5), o recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Alegaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e "sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas".

Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, "o que não se admite em sede de recurso especial".

Para o TRE fluminense, a prefeita e seu vice "foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito", o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo - por meio de ação de impugnação de mandato eletivo - não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, observou que não existem "razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro".

De acordo com o presidente, para "adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas", o que não pode ser feito por meio deste recurso.

Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

 

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