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30/07/2010 - 15h43

Entenda a lei Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados

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DE SÃO PAULO

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou pela validade da lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.

A dúvida sobre a validade da lei foi causada por uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para "os que forem condenados", em vez de "os que tenham sido condenados", como estava escrito anteriormente.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

 

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