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TSE multa Serra pela 4ª vez por propaganda eleitoral antecipada
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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves decidiu multar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, em R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Essa é quarta punição ao tucano.
O PSDB do Rio Grande do Sul também foi multado, em R$ 15 mil. As penalidades referem-se às inserções partidárias veiculadas nos dia 16 e 21 de junho, que, segundo Henrique Neves, foram utilizadas para promover a imagem do Serra.
Os programas afirmam que o "Brasil pode muito mais", citando o slogan da coligação de Serra. "Não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horario eleitoral legal", disse o ministro.
O partido poderá recorrer da decisão ao plenário do TSE, formado por sete ministros. Com essa multa, Serra já deve à Justiça Eleitoral um total de R$ 25 mil.
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