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30/07/2010 - 12h50

TSE suspende direito de resposta de Roriz em revista

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DE SÃO PAULO

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à editora Abril para suspender a publicação de direito de resposta concedido em favor de Joaquim Roriz, candidato a governador no Distrito Federal, que sairia na revista "Veja" que será distribuída a partir deste sábado (31).

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) havia concedido o direito de resposta porque Roriz alegou que a revista teria incorrido nos crimes de injúria, calúnia e difamação ao publicar a matéria "Corrupção no futuro", na edição 2.172, de 7 de julho deste ano, que abordou os recentes escândalos políticos que culminaram no afastamento do governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido), e no pedido de intervenção no DF.

No recurso apresentado ao TSE, a editora argumentou que o TRE-DF errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no Ministério Público, na Polícia Federal e na Justiça Federal.

O ministro destacou ter verificado, em análise preliminar, a plausibilidade do pedido, principalmente, na tese argumentada pela editora de que a Justiça Eleitoral não teria competência para decidir sobre o direito de resposta.

 

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