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10/08/2010 - 22h10

Justiça do DF decide que tucana condenada por compra de votos é "ficha-limpa"

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FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Condenada por compra de votos em 2006, a candidata ao Senado Maria de Lourdes Abadia, principal nome do PSDB no DF, está livre da Lei do Ficha Limpa.

O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu, por 4 votos a 3, que ela não tinha cargo público quando foi condenada e por isso não perdeu os direitos políticos.

O relator, desembargador Luciano Vasconcellos, foi contra a impugnação de Abadia. Ele sustentou que não houve condenação contra a tucana, apenas uma multa. "Mesmo se reconhecendo a captação indevida de votos, a representação foi parcialmente procedente porque não houve cassação de registro. Ela não tinha nenhum cargo, houve apenas uma multa. É um raciocínio técnico", disse.

Por outro lado, o desembargador Hilon Queiroz defendeu que a condenação vale para a Lei da Ficha Limpa. "A candidata foi condenada por corrupção eleitoral e não preenche os requisitos das regras eleitorais. Ficou demonstrado que a pena de cassação não aconteceu porque ela não tinha mais havia cargo público, mas pondero que houve sim condenação e que traz conseqüências", disse o desembargador.

A votação teve de ser desempatada pelo presidente do tribunal, desembargador João Mariosi. "A lei diz 'os que forem condenados' e isso não é de difícil entendimento. A lei só vale para frente. Estão destruindo artigos da Constituição", disse.

O mesmo tribunal entendeu, há uma semana, que a Lei da Ficha Limpa valia para casos anteriores à promulgação do texto, e vetou a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo.
Maria de Lourdes Abadia é o único nome tucano na chapa do candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), considerado "ficha-suja" pelo TRE-DF.

Em troca da candidatura de Abadia ao Senado, o PSDB se aliou a Roriz para formar o palanque do presidenciável José Serra no DF. Roriz não cedeu nem os suplentes ao PSDB.

 

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