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TSE responde a Danilo Gentili por artigo sobre limitações de programas humorísticos
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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Atualizado às 18h59.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rebateu nesta quinta-feira críticas feitas pelos principais programas humorísticos de televisão de que estão sendo censurados nas eleições deste ano.
Ontem, o humorista Danilo Gentili escreveu um artigo na Folha.com criticando o TSE pelas limitações aos humoristas.
Integrantes de programas como "Casseta & Planeta", "CQC" e "Pânico na TV" também estão reclamando de regra prevista na resolução 23.191/2009 do tribunal, que veta qualquer piada que degrade ou ridicularize candidato, partido político ou coligação.
Muito político faz chorar com aquilo que o humor faz rir, diz Danilo Gentili
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Em nota, o TSE afirma que é "errônea" a afirmação de que foi o tribunal que criou essa limitação. Segundo o texto divulgado, a regra é prevista no artigo 45 da lei 9.504, que está em vigor desde 1997.
"O tribunal Superior Eleitoral informa que é absolutamente errônea a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos", diz a resposta do tribunal.
"O TSE é um órgão do Poder Judiciário e não tem competência para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis", complementa.
A nota ainda diz que a limitação alvo de críticas já vigora há seis eleições e que se aplica "a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos".
"Cabe ressaltar que o Congresso Nacional já fez duas reformas na Lei 9504, uma em 2006 e outra em 2009, e nenhuma delas modificou a restrição imposta às emissoras de rádio e televisão pela redação original", finaliza o TSE.
A legislação eleitoral de 97 afirma que "a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
A resolução do TSE, por sua vez, relatada pelo ministro Arnaldo Versiani e que trata sobre "a propaganda eleitoral e condutas vedadas durante a campanha", simplesmente repete, em seu artigo 28, o que diz a lei.
Para os comediantes, o veto caiu como uma espécie de lei da mordaça. Por conta disso, o "Casseta", por exemplo, no ar desde 1992 na Globo, decidiu banir qualquer referência aos candidatos até outubro.
Já o "CQC" decidiu seguir acompanhando as eleições, mas também estipulou restrições, como eliminar os seus tradicionais recursos de computação gráfica. O "Pânico" ainda estuda o que irá fazer.
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