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Juiz reduz tempo da propaganda de Mercadante em rádio
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DE SÃO PAULO
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez determinou hoje a redução de 33 segundos nas inserções do candidato ao governo do Estado Aloizio Mercadante (PT) por invasão do espaço destinado à propaganda de deputado federal. Serão 11 segundos retirados de três diferentes inserções em rádio.
A representação foi proposta pela coligação "Unidos por São Paulo", que alegou invasão na propaganda veiculada em rádio no dia 17 de agosto. A legislação eleitoral veda a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
De acordo com a decisão, a propaganda contestada apresenta elementos que confirmam a invasão, como: "a) ausência de indicação de nomes de candidatos à deputado federal da coligação; b) a seqüência em relação à propaganda para governador; c) mensagens de igual teor àquelas da campanha majoritária estadual; d) referências ao governo estadual ou às suas políticas recentes".
O candidato pode recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
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