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31/08/2010 - 12h21

STJ julga improcedente ação de improbidade contra ex-ministro de FHC

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DE SÃO PAULO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-ministro das Relações Exteriores Luiz Felipe Lampreia, movida pelo Ministério Público Federal.

Lampreia chefiou o ministério de 1995 a 2001.

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De acordo com a denúncia, ele teria utilizado aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) e acomodações militares em Fernando de Noronha (PE) para fins particulares.

O ex-ministro afirmou ter agido dentro da legalidade no uso das aeronaves e disse ter agido com boa-fé.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia reconhecido o ato de improbidade administrativa. Nessa decisão, considerou que Lampreia enriqueceu ilicitamente, causou prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da administração pública.

"A verdade é que a administração vinha chancelando esse posicionamento ao longo do tempo", disse a Justiça Federal em primeira instância.

No STJ, no entanto, o ministro relator, Luiz Fux, destacou que a má-fé é "premissa do ato ilegal e ímprobo" e que a ilegalidade "só adquire o status de improbidade quando a conduta fere os princípios constitucionais da administração pública, coadjuvados pela má intenção do administrador".

 

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