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31/08/2010 - 13h29

Justiça nega recursos de Alencar em caso de paternidade

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ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO

O vice-presidente José Alencar teve dois recursos negados no processo de investigação de paternidade movido por Rosemary de Morais, que corre na comarca de Caratinga (MG). Leia reportagem sobre o caso na edição da Folha desta quarta-feira.

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro decidiu, em 27 de agosto, não receber a apelação de Alencar contra a sentença na qual determinou em 20 de julho que a professora de 55 anos fosse reconhecida como filha e passasse a assinar Gomes da Silva.

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Rosemary de Morais, 55, que foi reconhecida oficialmente pela Justiça como filha do vice-presidente José Alencar
Rosemary de Morais, 55, que foi reconhecida oficialmente pela Justiça como filha do vice-presidente José Alencar

A justificativa é que a sentença está de acordo com a súmula 301 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela qual "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de paternidade".

"Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore mais de 10 anos, só porque o réu 'coincidentemente' é pessoa pública notória", critica o juiz na decisão, que será publicada amanhã. O juiz também negou o pedido da defesa de que o processo não tramitasse mais em segredo de justiça.

A defesa de Alencar terá 15 dias para entrar com novo recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

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