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03/09/2010 - 10h58

Decisão do TRE-RJ autoriza Marcelo Itagiba a usar brasão em propaganda

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DE SÃO PAULO

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro decidiu permitir que o candidato a deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB) volte a utilizar o brasão da Polícia Federal na propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral, em primeira instância, havia proibido a presença do brasão na campanha com base no artigo 40 da Lei das Eleições, que classifica como crime "o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista".

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A Corte do TRE-RJ entendeu, no entanto, que o dispositivo da legislação eleitoral não se aplica ao caso de Itagiba.

"Esta norma foi criada com o objetivo de evitar o engodo do povo, o que não há nesta situação", explicou o desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, vice-presidente do TRE-RJ. "Não há que se falar em ilícito, pois o brasão já é de domínio público", completou o juiz Leonardo Antonelli.

O voto vencido foi do juiz Luiz Márcio Pereira. "O símbolo é idêntico ao da Polícia Federal, apenas não tem o brasão da República, o que demonstra clara afronta à lei."

 

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