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Ministro do TSE nega pedido do PT para suspender propaganda em SC
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DE SÃO PAULO
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves negou pedido do PT para suspender inserção de 15 segundos da coligação para deputado federal de Santa Catarina composta pelos seguintes partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PTC, PSL, PRP e PSC.
Segundo o PT, a propaganda questionada veicula mensagem "negativa e sabidamente inverídica". Isto porque teria sido feito um comparativo com "enaltecimento de pontos positivos da atuação do candidato da representada e, ao final, traz a flagrante e negativa inverdade quando afirma que no caso de prevenção de enchentes foram liberados 90% de recursos para a Bahia e para os catarinenses nenhum centavo, zero".
O partido afirma que a alegação "não condiz com a verdade", uma vez que, em 2008, foi editada a MP (medida provisória) 448, posteriormente convertida na Lei nº 11893/08, que abriu crédito extraordinário.
Na ação, o PT sustenta que a inserção, veiculada oito vezes no dia 15 de setembro, atinge a imagem do PT, da coligação e, portanto, de seus candidatos, "pois a chapa na disputa para a Presidência da República é encabeçada por filiado ao PT".
Eles alegam que o direito de resposta é a medida "justa e necessária para se repor a verdade dos fatos em face do quanto assinalado no artigo 58, da Lei nº 9504/97".
"Em uma análise inicial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a suspensão da propaganda impugnada, a qual, inclusive, aparentemente, já foi examinada pela Corte Regional", disse o relator, ao ressaltar que o indeferimento da liminar não prejudica o exame definitivo da questão no mérito.
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