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17/09/2010 - 12h07

STJ indefere liminar a ex-deputado capixaba enquadrado na Ficha Limpa

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DE SÃO PAULO

O ex-deputado José Carlos Gratz sofreu mais uma derrota judicial em sua tentativa de se candidatar ao Senado pelo PSL do Espírito Santo. O ministro Luiz Fux, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu uma liminar por meio da qual Gratz pretendia reverter sua condição de inelegível, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.

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Ele foi enquadrado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Espírito Santo na Lei da Ficha Limpa, mas pode continuar em campanha com um recurso feito ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo dos advogados de Gratz era suspender o efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que reconheceu o trânsito em julgado da sentença que o condenou por improbidade. Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso contra uma decisão.

Ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz teve o mandato de deputado estadual cassado sob acusação de corrupção.

Ele ainda enfrenta denúncias de envolvimento com o crime organizado.

A decisão do ministro Luiz Fux diz respeito a um processo por irregularidades na administração da Assembleia Legislativa, cuja sentença, proferida no ano passado, condenou o ex-presidente da Casa e outros réus ao ressarcimento dos prejuízos financeiros e à pena de inelegibilidade por oito anos.

Gratz tentou apelar da sentença, mas as taxas exigidas por lei para a apresentação do recurso foram recolhidas fora do prazo, motivo por que a apelação não foi examinada. A Quarta Turma Cível do tribunal reconheceu que a sentença de condenação transitara em julgado.

 

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