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17/09/2010 - 15h39

TSE libera candidatura do vice-presidente da CBF

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DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou na noite da quinta-feira o registro de candidatura de Weber Magalhães (PSDB), vice-presidente da CBF que concorre ao cargo de deputado federal pelo Distrito Federal. A decisão foi unânime.

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O candidato teve seu registro indeferido por decisão do TRE-DF (Tribunal Regional do Distrito Federal) que acolheu recurso em que o Ministério Público Eleitoral alegou que Weber seria inelegível por não ter se desincompatibilizado do cargo de técnico administrativo do Senado no prazo correto.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o candidato demonstrou ter encaminhado, em tempo hábil, o pedido de desincompatibilização. Documento anexado ao processo prova que Weber encaminhou para o setor competente do Senado o pedido de desincompatibilização no dia 1º de julho.

O Ministério Público também pretendia que o candidato fosse declarado inelegível porque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal quando dirigiu a Federação Metropolitana de Futebol, vinculada à secretaria de Esporte do Distrito Federal.

A procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que as contas foram rejeitadas porque o Tribunal de Contas local apontou compra no valor R$ 663 mil em materiais esportivos que nunca teriam sido entregues para a federação.

A procuradoria pretendia que o vice-presidente da CBF fosse declarado inelegível com base na lei da Ficha Limpa. De acordo com a regra, ficam inelegíveis políticos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o que impede de torná-lo inelegível.

 

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