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22/09/2010 - 17h20

Entenda a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados

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DE SÃO PAULO

Atualizado em 30/09/2010 às 18h31.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

TREs enquadram 224 candidatos na Lei da Ficha Limpa
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou pela validade da lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.

Nesta quarta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam o primeiro caso de político barrado pela lei. A decisão irá valer para outros casos de políticos barrados.

Até ontem, o TSE havia recebido mais de 1.700 recursos, tanto de políticos barrados como do Ministério Público questionando a liberação das candidaturas.

A dúvida sobre a validade da lei para este ano acontece porque, segundo a Constituição, uma mudança no processo eleitoral só poderia ocorrer pelo menos um ano antes do pleito.

Além desse ponto, também será debatida a possibilidade de a lei retroagir e ser aplicada a casos ocorridos antes de sua promulgação e de a renúncia levar à inelegibilidade de um político.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

 

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