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Procuradoria recorre de decisão que absolveu ex-reitor da UnB por gastos
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DE SÃO PAULO
O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou à Justiça recurso contra a decisão que absolveu o ex-reitor da UnB (Universidade de Brasília) Timothy Mulholland e o ex-decano de administração Erico Weidle pelos gastos com a decoração do apartamento funcional do ex-reitor.
A Procuradoria alega que a sentença de primeiro grau está fundamentada em premissas equivocadas e pede a revisão da decisão pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
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Mulholland foi acusado em abril de 2008 de usar recursos destinados ao financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento institucional da UnB para decorar o apartamento funcional utilizado pelo então reitor.
Na ação, os promotores pediram a condenação do reitor, ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil.
De acordo com a ação, cerca de R$ 470 mil foram gastos para mobiliar e decorar o imóvel. Além disso, R$ 72 mil foram usados para comprar um automóvel de uso exclusivo do ex-reitor. Todos os gastos foram custeados pela Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos).
Pressionado, Mulholland renunciou ao cargo em abril de 2008. Ao lado dele, os decanos que ocupavam cargos de chefia também abriram mão de suas funções. Houve inúmeros protestos de alunos e em algumas vezes, professores também participaram das manifestações.
Em meio às denúncias, os estudantes da UnB ocuparam o prédio da reitoria por 15 dias.
ALEGAÇÕES
No recurso, o Ministério Público alega que o dinheiro usado para decorar o apartamento é publico, e não privado, como argumentou o juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara, na sentença.
Outro equívoco da sentença, segundo a Procuradoria, é o enquadramento dos gastos --notadamente de interesse particular dos réus-- na categoria de desenvolvimento institucional.
"A aquisição de mobiliário, de luxo ou não, para a residência do Reitor da Universidade, ainda que sob o pretexto de maior entrosamento dos membros da comunidade acadêmica, não se insere, sob qualquer forma de interpretação, na categoria."
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