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13/12/2010 - 11h42

Decisão do TJ pode dar mandato a Maluf, diz desembargador

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FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Ao final do julgamento que livrou Paulo Maluf da condenação por improbidade administrativa no caso de uma suposta compra superfaturada de frangos, o desembargador Sérgio Coimbra Schmidt disse que a decisão poder dar o mandato de deputado ao político do PP.

Leia íntegra da decisão

Schmidt foi dos dois desembargadores que votou contra Maluf no julgamento, que foi vencido pelo deputado por 3 a 2.

Segundo Schmidt, a decisão deverá levar à recontagem dos votos em São Paulo e permitirá a diplomação de Maluf como deputado federal.

Votaram a favor de Maluf os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthaler Júnior, Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita e José Geraldo Barreto Fonseca. O outro voto contra foi do magistrado Moacir Andrade Peres.

A decisão revogada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo foi a que levou o deputado a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que então anulou os 497 mil votos que ele recebeu nas eleições.

Segundo o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, essa decisão permitirá que o deputado vença recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-SP e fará com que ele seja diplomado como eleito nesta sexta-feira.

O Ministério Público Estadual pedia a devolução do dinheiro aos cofres públicos ao acusar superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, da empresa de sua mulher. O caso tornou-se um dos mais polêmicos envolvendo a gestão de Maluf.

A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em 2002, isentando o ex-prefeito de devolver o prejuízo aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, foram citados na ação Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad'Oro.

 

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