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TSE defere registro de candidatura de Pedro Henry para deputado
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DE SÃO PAULO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem deferir o registro de candidatura de Pedro Henry (PP-MT) ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
O recurso analisado foi feito com base no indeferimento do pedido de registro pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso por dois fatos: a cassação do mandato de Henry em 2007, por compra de votos, e pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008.
Com relação à condenação por compra de votos nas eleições de 2006, o TSE reverteu a decisão regional por considerar que não houve comprovação da materialidade da denúncia.
No caso do uso indevido de meios de comunicação, o deputado foi condenado por, durante as eleições municipais de 2008, quando não concorreu a nenhum cargo, de ter dado uma entrevista a uma canal de televisão, considerada abusiva pelo tribunal regional.
Ao votar, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que essa condenação se deu no dia 20 de julho de 2010, ou seja, 15 dias após o pedido de registro de candidatura feito por Henry, sendo, portanto, uma inelegibilidade que aconteceu após a data do pedido de registro.
Cármen Lúcia destacou que o artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro.
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