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27/12/2010 - 15h49

Para STJ, Incra e ministério não são responsáveis por invasões de sem-terra

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DE SÃO PAULO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão contra pedido de indenização de um fazendeiro que teve sua propriedade invadida por integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

O fazendeiro queria receber uma indenização de R$ 4,5 milhões do Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Em junho de 2003, a fazenda, que fica em Unaí (MG), foi invadida por cerca de 600 integrantes do MST.

De acordo com o fazendeiro, depois da ordem de reintegração de posse, os sem-terra depredaram a propriedade.

Segundo o autor da ação, o Incra e o ministério "são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores dos sem-terra através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões e advogados".

Na primeira instância da Justiça Federal, o pedido foi negado porque o Incra e o ministério não poderiam ser responsabilizados pela invasão.

O ministro do STJ Luiz Fux manteve o entendimento. A ação também foi negada por motivos processuais.

 

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