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OAB recebe dados e deve contestar pensões a políticos do RS
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DE SÃO PAULO
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, recebeu informações sobre os subsídios pagos a ex-governadores e beneficiários no Rio Grande do Sul como forma de aposentadoria vitalícia e deve contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) os valores.
A OAB já entrou com três Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores dos Estados de Sergipe, Paraná e Amazonas.
Cavalcante recebeu os dados do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia.
No documento, Lamachia informa que a Lei 10.548, de 26 de setembro de 1995, a qual deu nova redação à Lei Estadual 7.285/79, assegura aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente o recebimento de subsídio mensal equivalente aos vencimentos atualmente pagos aos desembargadores do Estado.
Levantamento feito pela Folha aponta que os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.
No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
No caso de Sergipe, a entidade contesta o artigo 263 da Constituição do Estado, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses.
A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) sergipano.
No caso do Paraná, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Estado, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo.
Na ação, a entidade contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".
Já no caso do Amazonas, a OAB contesta duas emendas constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores.
A primeira emenda é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual.
A segunda é a de número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio.
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