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28/02/2011 - 20h06

Relator diz que STF deve definir caso Battisti em março

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Relator do caso Cesare Battisti no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira que a situação do italiano deve ser definida em março.

O processo aguarda informações da Presidência e ainda precisará de uma análise da Procuradoria-Geral da República. Segundo Mendes, é possível que o caso entre na pauta em breve.

Hoje, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que, caso o STF confirme a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti, ele será considerado um "estrangeiro em situação irregular".

Para Adams, Battisti terá que solicitar um visto de permanência ou de trabalho, por exemplo, ou pedir para deixar o país.

Segundo o advogado-geral da União, Battisti que está preso no presídio da Papuda, em Brasília, não poderá ser reconhecido como refugiado político, situação já rejeitada pelo STF, nem receber asilo.

"Será um estrangeiro em situação irregular. Com base nas leis aplicáveis aos estrangeiros no Brasil, ele vai ter que ou buscar regularizar-se - ou seja, obter um visto de permanência no Brasil --ou ir para outro país. Isso é uma opção de se dará depois da decisão do Supremo", disse.

A Folha mostrou ontem que o governo ainda analisa o que fazer se o STF confirmar a decisão de Lula.

Um dos problemas apontados é que Battisti entrou no Brasil usando passaporte com nome fictício e carimbo de visto falsificado.

Para pedir visto de trabalho no país --primeira opção em pauta nos estudos técnicos do governo--, terá de obter um passaporte antes, o que a Itália não lhe dará.

Em 2009, o STF revogou o refúgio concedido a Battisti por Lula, autorizou a extradição, mas deixou a palavra final para o presidente.

Agora, o STF vai avaliar se o ex-presidente Lula respeitou o tratado bilateral do Brasil com a Itália ao tomar a decisão.

"O STF vai examinar na extradição se violou tratado. Acredito como está no parecer que a decisão do presidente se sustenta no tratado assinado pelos países. Esse tratado é de 1991, assinados por dois governos democráticos e os dois países democráticos admitiram, em tese, que é possível que os países venham supor que alguém possa ser perseguido, discriminado, ter sua situação agravada por conta de várias razões."

Adams rebateu às críticas de que o parecer da AGU não mostrava que o italiano sofreria perseguição política.

Segundo o ministro, fatos mostram que ele terá sua situação agravada se voltar para Itália.

"Não é um juízo digamos assim fundado, um juízo que tenha provado cabalmente. É um juízo que requer uma ponderação com base em alguns fatos e esses fatos foram apresentados."

 

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