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15/03/2011 - 11h03

TSE nega liminar para garantir diplomação de deputado em SP

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DE SÃO PAULO

O ministro Marco Aurélio, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido de liminar apresentado por Joaquim Horácio Pedroso Neto, o Quinzinho Pedroso (PDT), candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo nas eleições 2010.

Na ação, o candidato pedia a concessão de liminar para garantir sua diplomação no cargo de deputado estadual.

Segundo o ministro, Pedroso Neto teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo "por ausência de condição de elegibilidade, em virtude de não se haver colacionado certidões circunstanciadas de processos apontados pelo setor técnico do Regional".

Em sua defesa, o então candidato apontou "a obtenção de votos suficientes para eleger-se e o insucesso da apelação interposta na ação civil pública cuja ausência da certidão seria um dos fundamentos para o indeferimento da candidatura".

Pedroso Neto ressaltou ainda que, quanto aos processos de natureza penal citados pelo TRE-SP, tratavam-se de inquéritos policiais e que apresentou certidão atestando não constar execução criminal em seu nome.

Ele alega ainda, que a urgência do caso justificaria a concessão da liminar, pois "o risco estaria na proximidade da posse dos deputados eleitos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, agendada para 15 de março".

 

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