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23/03/2011 - 15h42

Validade da Ficha Limpa em 2010 é um 'acerto', diz procurador

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar na tarde desta quarta-feira recurso contra a Lei Ficha da Limpa.

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, para o Ministério Público Federal, foi um "acerto" o entendimento de que a lei deveria ser aplicada na eleição de 2010.

Acompanhe a sessão no STF que discute o assunto

Ao analisar um recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), os ministros discutem se na Ficha Limpa vale o artigo 16 da Constituição que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

Segundo Gurgel, não houve mudança no processo eleitoral com a norma porque ela é linear, sem quebra de igualdade.

"O Ministério Público Federal continua convencido do acerto da orientação firmada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e por parte desta Corte Suprema. Não há rompimento da igualdade das disputas. Surgiu um novo elemento em caráter linear, não havendo a quebra de igualdade do valor protegido pelo artigo 16."

Para a defesa do peemedebista, a validade da lei só vale para eleições futuras e há um desrespeito ao princípio da presunção de inocência.

Bouças foi barrado pela Justiça Eleitoral por ter sido condenado por improbidade administrativa, um dos critérios de inelegibilidade determinados pela norma.

O advogado de Leonídio, Rodrigo Pereira, criticou a aplicação da lei na última eleição. "Não se trata de uma evolução. É retrocesso. O país já passou de normas parecidas que tendiam a excluir candidatos com processos e condenados criminalmente e se destacou naquela oportunidade que isso é próprio do regime de exceção. A Ficha Limpa, mal denominada, a pretexto de preservar viola os mais sagrados valores consignados pelo constituinte", disse.

 

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