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STJ anula grampos feitos na Operação Castelo de Areia
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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Por 3 a 1, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegais nesta terça-feira as interceptações telefônicas realizadas na Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal em 2009.
Com isso, todas as provas que tiveram origem nas gravações serão consideradas nulas. A decisão é da 6ª Turma e ainda cabe recurso ao próprio tribunal.
Tribunal retoma julgamento que pode anular investigação da PF
Operação Castelo de Areia completa um ano parada
Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras envolvidas na Castelo da Areia
As ações da operação envolvem políticos, agentes públicos e construtoras suspeitos de participação num esquema de crimes financeiros e desvio de verbas públicas.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura que considerou que a operação começou de forma ilegal, a partir de denúncia anônima.
A ministra acolheu o argumento da defesa da construtora Camargo Corrêa, que entrou com habeas corpus pedindo a nulidade das interceptações e de seus desdobramentos. Três executivos da empresa são acusados de crimes financeiros.
O desembargador convocado Celso Limongi apresentou hoje seu voto e sustentou a ilegalidade das provas. Na avaliação de Limongi, o pedido da Polícia Federal para começar as gravações foi genérico e sem a devida fundamentação exigida pela lei.
Se a PF desrespeita a norma e se o Ministério público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Judiciário conceder beneplácitos. O Judiciário não e mero assistente do desenrolar do processo.
Segundo Limongi, a abrangência do pedido provocou uma "verdadeira devassa" na vida dos suspeitos e de outra pessoa.
"A abrangência do deferimento concedendo indiscriminadamente senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para quebra de qualquer telefone, dando ensejo a verdadeira devassa vida do suspeito e qualquer pessoa", disse.
"Antes da autorização da quebra de sigilo só houve uma delação e nada mais. Sem um mínimo de prova de um crime que se quer investigar não cabe a interceptação."
O ministro Og Fernandes foi o único a considerar a operação legal. Ele disse que as gravações não foram motivadas só pela denúncia anônima, tendo em vista que agentes da PF realizaram diligências preliminares antes de pedirem as escutas e a quebra de sigilo dos investigados.
Para ele, as investigações da PF também foram provocadas por depoimento do doleiro Marco Antônio Cursini. Na avaliação da relatora, no entanto, a fala do doleiro foi inserida com as apurações já avançadas.
As medidas da Castelo de Areia foram suspensas em janeiro de 2010 pelo então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. O ministro entendeu que seria melhor travar os desdobramentos da operação até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos.
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