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11/04/2011 - 15h46

Rondônia terá de recalcular votos para deputado estadual

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DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Estado de Rondônia. O candidato a deputado estadual Marcos Antônio Donadon (PMDB) entrou com ação para suspender o indeferimento de sua candidatura pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia.

Agora, a Justiça eleitoral terá de recontar os votos atribuídos a Donadon.

O TRE-RO negou o registro devido à condenação criminal por improbidade administrativa, inelegibilidade confirmada posteriormente pelo TSE, mas ainda sem aplicação em 2010 da Lei da Ficha Limpa.

Donadon reclama na ação que seu registro foi indeferido em razão de condenação criminal não transitada em julgado, motivo pelo qual não há empecilho ao deferimento do registro, de acordo com o entendimento do STF.

Segundo ele, os mais de 10 mil votos obtidos nas últimas eleições lhe asseguravam uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia.

O ministro Aldir Passarinho Junior aceitou os argumentos constantes na ação já que eles fundamentam-se "no fato de seu registro de candidatura ter sido indeferido com base no dispositivo da Lei da Ficha Limpa, sendo, portanto, inaplicável às Eleições 2010". O magistrado ressaltou ainda que "o perigo da demora é evidente, uma vez que o mandato para o qual o candidato foi eleito está em curso".

Dessa forma, o TSE determinando que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados e considerados os votos recebidos por Marcos Antônio Donadon.

 

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