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Senado proíbe transferência de concursados para gabinetes
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GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado baixou nesta sexta-feira ato administrativo que proíbe a transferência de servidores concursados para os gabinetes de senadores, de membros da Mesa Diretora, lideranças partidárias ou comissões.
Na prática, a medida reduz as negociações entre funcionários e senadores para que sejam cedidos aos gabinetes e órgãos políticos da Casa --o que deixa setores administrativos com defasagem de funcionários.
Muitos servidores têm interesse em trabalhos políticos de olho em horas extras e salários mais altos, já que cada senador tem a liberdade de distribuir os salários de sua verba de gabinete entre os funcionários da forma que achar mais conveniente.
Cerca de 600 servidores efetivos trabalham hoje nos gabinetes de senadores dos 3.300 contratados pela instituição.
O Senado nega que a medida seja uma espécie de "retaliação" aos parlamentares que oferecem vantagens aos servidores para que trabalhem em seus gabinetes.
A nova regra vale somente para novas mudanças, sem incluir os funcionários que já foram cedidos para os órgãos políticos.
Em nota divulgada pela diretoria-geral, o Senado justifica a medida com o argumento de que precisa fazer uma análise detalhada de seu atual quadro de servidores.
"Trata-se de medida de gestão responsável, adequada ao momento em que vivenciamos uma reforma administrativa, um elevado número de aposentadorias e aumento da demanda por realização de serviços extraordinários."
Na nota, o Senado promete revogar a medida em "médio prazo" depois que concluir levantamento sobre os servidores terceirizados (sem concurso) que trabalham na instituição.
JORNADA DE TRABALHO
Outro ato administrativo publicado nesta sexta-feira estabelece que servidores que ocupam funções comissionadas com salários mais altos serão obrigados a cumprir jornada diária de 8 horas de trabalho.
Alguns têm regime especial de trabalhos, com menor carga horária.
A Casa justificou a mudança ao afirmar que as funções estão vinculadas a atividades gerenciais que são "essenciais à manutenção e ao desenvolvimento dos trabalhos técnicos".
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