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26/05/2011 - 17h05

STF manda peritos que atuaram no mensalão informarem formação

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 6 votos a 5, que o Instituto Nacional de Criminalistica da Polícia Federal informe a qualificação profissional de três peritos que assinaram laudos referentes a desvios de dinheiro cometidos no esquema do mensalão

O pedido pode atrasar o julgamento final do caso.

A maioria dos ministros aceitou pedido formulado pela defesa do publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como o operador do esquema revelado pela Folha.

Os três peritos, Joaquim Eduardo Santoro, Raphael Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior, deverão enviar ao STF informações sobre suas respectivas formações superiores. Os ministros entenderam que o pedido não paralisará o processo.

Mesmo assim, a data do julgamento poderá ser afetada. Isso porque a lei 11.690, de 2008, determina que, a partir do ano em que foi promulgada, o perito só poderá atuar em sua área de formação. Em outra palavras, alguém que é formado em direito não pode fazer um laudo de questões econômicas.

Até então, os peritos da PF podiam atuar em qualquer área, independentemente de sua formação superior.

Caso fique comprovado que algum deles assinou um laudo produzido depois de 2008 e referente a alguma especialidade diferente de sua qualificação, os documentos (que valem como prova no caso) poderão ser anulados e deverão ser refeitos por outros profissionais.

A maioria dos ministros entendeu que o pedido de Marcos Valério era legítimo e que ele tem o direito de saber a informação. Votaram assim os ministros Celso de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que os laudos deviam ter sido contestados na época de sua elaboração e que não cabia mais questionar a qualificação dos profissionais da PF, que foram aprovados em concurso.

Ele foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

Barbosa chegou a dizer que a legislação que limitou a atuação dos peritos é "casuística". "Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística, provavelmente votada no Congresso com destino certo, aprovar esse recurso", afirmou, visivelmente contrariado com a decisão.

 

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