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08/06/2011 - 18h22

Relator pede cassação de deputada Jaqueline Roriz

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FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou relatório nessa quarta-feira pela cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.

Sampaio é o relator do processo que avalia, no Conselho de Ética da Câmara, se Jaqueline Roriz quebrou o decoro parlamentar ao receber dinheiro não contabilizado de campanha --como alega a deputada.

De acordo com o relator, o dinheiro recebido por Jaqueline Roriz é ilegal e fere o decoro parlamentar, mesmo que o fato tenha o ocorrido antes do mandato de deputada federal.

"O que está em jogo é a dignidade do parlamento. O conceito de vantagem indevida deve ser entendido de forma ampla. Vantagem imoral ou injustificada é indevida e, por isso, atentatória ao decoro parlamentar", disse o deputado Carlos Sampaio.

"De fato, Jaqueline recebeu vantagem indevida. As imagens do vídeo são reveladores de um dinheiro ilícito, por ela confessada quando disse que o dinheiro não foi contabilizado. É inverossímil a deputada dizer que não sabia que a origem do dinheiro é ilícita", concluiu o relator.

O relator ainda se valeu dos próprios comentários de Jaqueline Roriz no auge da crise do mensalão do DEM, sobre os vídeos que envolveram outros deputados --e quando as imagens dela eram ainda desconhecidas. "A então deputada distrital Jaqueline Roriz chamou de cara de pau a deputada Eurides Brito, que foi filmada em cena semelhante", relatou Carlos Sampaio.

Em sua defesa, Jaqueline Roriz argumenta que, apesar do dinheiro ser de caixa dois, ela não era deputada quando recebeu o montante e, por isso, não quebrou o decoro parlamentar.

"Não existe fato que possa ser capitulado como atentatório à dignidade do parlamento e ao decoro parlamentar. Não é possível que alguém que não seja parlamentar atente ao decoro parlamentar", afirmou o advogado José Eduardo Alckmin.

Jaqueline Roriz foi filmada, junto com seu marido, Manoel Netto, recebendo R$ 50 mil de Durval Barbosa, operador e delator do mensalão do DEM. As imagens são de 2006, quando ela era candidata a deputada distrital, mas foram divulgadas em março.

Caso o Conselho de Ética aprove a cassação da deputada, a votação ainda tem de ser referendada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

PRECEDENTE

Além da cassação de Jaqueline Roriz, está em jogo se o Conselho de Ética abrirá precedente para julgar fatos ocorridos antes do mandato parlamentar. Foi com essa tese, por exemplo, que deputados acusados de participaram do mensalão, em 2005, escaparam de cassação.

Para o relator, é possível julgar casos anteriores ao mandato, quando há prejuízo à imagem da Câmara e os fatos eram desconhecidos ao eleitor.

"O sujeito passivo do ato indecoroso é a honra do Legislativo. A pergunta que se faz é se a conduta tem nexo de contemporaneidade com a imagem desta Casa. Apesar de praticada em 2006, teve seus efeitos projetados para a atualidade, atingindo a imagem da Câmara. São inegáveis e nefastos os efeitos", votou o relator, deputado Carlos Sampaio.

Dessa maneira, o deputado conseguiu, ao mesmo tempo, fundamentar o voto pela cassação de Jaqueline Roriz, mas livrar os envolvidos no mensalão de uma mudança de entendimento do Conselho de Ética-- uma vez que o eleitor já sabia do caso durante a eleição.

"O fato [de Jaqueline] era oculto de todos e só veio à luz agora. Antes disso não era possível fazer qualquer coisa. Ou seja, somente há óbice para julgar quando o fato acusado é de amplo conhecimento público antes do mandato", disse o relator Carlos Sampaio.

A postura do relator foi criticada por deputados contrários à tese. "Eu não estou aqui para receber aulas de formação jurídica", afirmou o deputado Vilson Covatti (PP-RS).

Em relação à denúncia de recebimento de propina quando era deputada distrital, em 2006, Sampaio recomendou a absolvição da parlamentar. Para o relator, não ficou provado que o dinheiro se tratava de propina para aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.

 

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