Publicidade

 

Publicidade

 

PUBLICIDADE

 
  Acompanhe a Folha.com no Twitter
05/10/2011 - 19h10

Requião é condenado a indenizar Paulo Bernardo por danos morais

Publicidade

 

ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

O ex-governador do Paraná e atual senador Roberto Requião (PMDB) foi condenado pela Justiça Estadual do Paraná a pagar R$ 40 mil ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT), de indenização por danos morais. Cabe recurso.

A ação, proposta por Bernardo, se refere a acusações feitas por Requião na época em que o peemedebista ainda era governador, em fevereiro de 2010, durante um programa na TV pública do Estado.

Requião acusa Paulo Bernardo de propor superfaturamento de obra no PR

Na ocasião, Requião afirmou que Paulo Bernardo, quando ministro do Planejamento, em 2007, propôs superfaturar em cerca de R$ 400 milhões a construção de um ramal ferroviário no interior do Paraná.

Segundo o então governador, a obra sairia por R$ 150 milhões, mas Bernardo disse a ele que o governo federal pagaria R$ 550 milhões à ALL (América Latina Logística), que detém as concessões ferroviárias no Estado.

O ministro refutou a acusação e disse que o próprio governo estadual havia estimado a obra em R$ 550 milhões. O fato, porém, teve ampla repercussão e também foi explorado por Requião no Twitter.

Para Bernardo, os ataques "possuíam viés meramente político, vinculados à oportunidade eleitoral" --na época, Requião era pré-candidato ao Senado, assim como a mulher de Bernardo, Gleisi Hoffmann (PT), atual ministra da Casa Civil.

Já o ex-governador afirma que "apenas tornou público um fato que ocorreu" e que agiu em nome do "interesse público" ao denunciar Bernardo.

A juíza Adriana de Lourdes Simette, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que o governo estadual havia, de fato, estimado o custo da obra em R$ 550 milhões, conforme documentos da Agência Estadual de Notícias anexados ao processo.

Ainda de acordo com a magistrada, "se [as acusações fossem] baseadas na função pública [de Requião], deveriam ter sido levado ao conhecimento dos órgãos de controle em 2007, e não apenas propagandeadas às vésperas da definição do quadro de concorrentes para o Senado".

"Não se pode admitir que estas pessoas públicas ajam de forma desconectada da realidade, criem factoides, lancem dúvidas, sem que antes haja um mínimo de fundamento fático para tal fim", afirmou a juíza, na sentença.

A decisão é da última sexta-feira (30). Requião ainda pode recorrer.

 

Sobre a Folha | Expediente | Fale Conosco | Mapa do Site | Ombudsman | Erramos | Atendimento ao Assinante
ClubeFolha | PubliFolha | Banco de Dados | Datafolha | FolhaPress | Treinamento | Folha Memória | Trabalhe na Folha | Publicidade

Publicidade

 

Publicidade

 

Publicidade