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14/10/2011 - 18h22

Ex-prefeito de Dourados é condenado por improbidade

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE CAMPO GRANDE

O ex-prefeito de Dourados (MS) Ari Artuzi e os ex-vereadores Sidlei Alves, Humberto Teixeira Junior e Edvaldo de Melo Moreira foram condenados por improbidade administrativa, em sentença dada no último dia 5.

Todos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Na decisão da 2ª Vara Cível de Dourados, consta ainda a determinação de indisponibilidade dos bens até que haja ressarcimento integral ao erário.

Os quatro respondem a outro processo, também de improbidade administrativa, decorrente da Operação Uragano, da Polícia Federal, de setembro de 2010. A partir da investigação policial, 60 pessoas foram denunciadas sob acusação de envolvimento no superfaturamento de licitações e pagamento de propina a vereadores e funcionários públicos para desvio de verba.

A condenação do dia 5, dada pelo juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza, refere-se à contratação do servidor público estadual Guilhermo Garcia Filho.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, protocolada em agosto de 2009, Garcia Filho era agente penitenciário e foi nomeado assessor parlamentar do então vereador Humberto Teixeira Junior a partir de 2 de janeiro de 2009. Além disso, no mesmo período até 11 de maio daquele ano, exerceu o cargo de diretor do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

Segundo o Ministério Público, o ex-secretário municipal da Saúde (e ex-vereador) Edvaldo de Melo Moreira e Artuzi intercederam para que Garcia fosse cedido da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para assumir o CCZ. Mesmo sem obter o aval, o agente penitenciário teria assumido a função.

No processo, os réus negam as irregularidades. Sidlei Alves, que era o presidente da Câmara Municipal e assinou a nomeação do agente, alegou que a indicação é responsabilidade de cada parlamentar e que Garcia não informou que era servidor. Alves diz que não houve dolo e que agiu de boa-fé.

Humberto Teixeira Junior alegou que a análise para nomeações deve ser feita pelo departamento pessoal da Câmara, que acatou a indicação. O servidor também cumpriria a jornada de trabalho. Edvaldo Moreira diz que somente pediu a cedência e, assim como Ari Artuzi, alega que o funcionário não foi nomeado diretor do CCZ.

O agente penitenciário afirma que não foi diretor do CCZ, mas apenas prestou auxílio por ser médico veterinário. Sobre o acúmulo de função na Agepen e como assessor, diz que exercia o trabalho com o vereador no período de folga como agente.

O juiz não acatou os argumentos e se baseou em depoimentos de duas testemunhas, obtidos pelo Ministério Público, que disseram que Garcia era diretor do CCZ. O magistrado alega que Humberto Teixeira Junior deveria saber da função como agente, já que o indicou para cargo de confiança e que os demais não podem se eximir da responsabilidade da contratação.

SENTENÇA

Além da cassação dos direitos políticos do ex-prefeito e dos ex-vereadores, os réus deverão pagar o valor correspondente ao dano, cálculo feito com base na remuneração de Guilhermo Garcia Filho desde que assumiu as funções de assessor e diretor do CCZ.

O ex-vereador Sidlei Alves disse à Folha que irá recorrer da decisão e mantém argumento de que as indicações são de responsabilidade do parlamentar.

O advogado Áureo Garcia, que representa Teixeira Junior e o agente penitenciário, informou que irá protocolar um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele aguarda ainda a avaliação de outro agravo, anexado ao processo, que questiona o fato das testemunhas não terem sido convocadas para depoimentos e, caso seja deferido no TJ-MS, anula a sentença e devolve a ação à 2ª Vara Cível.

O ex-secretário Edvaldo Melo e o ex-prefeito não foram localizados.

 

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