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Oito índios são condenados por morte de agricultor em SC
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JEAN-PHILIP STRUCK
DE SÃO PAULO
Oito índios caingangues foram condenados pela morte de um agricultor em Abelardo Luz (564 km a oeste de Florianópolis) em uma disputa de terras. O crime ocorreu em fevereiro de 2004.
A decisão foi tomada por um júri convocado pela Justiça Federal na madrugada desta quarta-feira (19).
Segundo a sentença, quatro dos índios foram condenados por homicídio a penas de seis anos e dez meses, em regime inicial semiaberto.
Já os outros índios foram condenados por homicídio e cárcere privado. As penas são de nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Mesmo com a sentença, os índios não foram presos e poderão recorrer em liberdade. Segundo a Justiça Federal, apesar da condenação, como não são reincidentes e não possuem antecedentes, a juíza responsável pelo caso concedeu a eles o direito de apelar da sentença em liberdade.
Os índios eram acusados de matar o agricultor Olices Stefani, 52, que à época do crime exercia a presidência do Sindicato dos Ruralistas de Abelardo Luz e era membro da Faesc (Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina).
A entidade e os índios estavam em conflito por causa da demarcação da terra indígena Toldo Imbu, de 1.965 hectares. A área ainda está em fase de homologação pela Presidência da República.
Stefani foi morto na madrugada de 16 de fevereiro de 2004, com um tiro de carabina que atingiu sua cabeça, em uma estrada municipal de Abelardo Luz.
O agricultor se dirigia a uma das suas propriedades, onde em frente era realizado um protesto de 200 índios caingangues e guaranis.
Após o disparo, o carro de Stefani capotou. Outros dois veículos foram parados pelos índios e os ocupantes foram feitos reféns. Eles acabaram sendo soltos no mesmo dia.
Segundo a Justiça, o atirador que matou o agricultor não foi identificado durante as investigações.
O advogado dos índios não foi localizado pela reportagem. Segundo a Justiça, a defesa dos réus já anunciou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ã Região, em Porto Alegre.
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