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Emissoras de rádio e TV poderão incluir nos debates candidatos de partidos nanicos, diz STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por oito votos a três nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros do tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer "critérios objetivos" para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.

Relator do processo, Dias Toffoli sugeriu que o direito valha para aqueles que estão bem posicionados nas pesquisas, desde que elas tenham sido registradas na Justiça Eleitoral.

Teori Zavascki ponderou sobre o risco de a decisão do Supremo dar um poder excessivo às empresas de comunicação, sobretudo no interior do país, onde os processos eleitorais costumam ter menos visibilidade.

"Não podemos esquecer que essa é uma regra nacional. Será esse um critério democrático? Significaria dizer que não seria possível vetar número de participantes (de um debate), quem quer que seja, ao não ser a própria emissora", afirmou o ministro.

Com isso, os outros candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.

A medida afeta candidatos como Marcelo Freixo, no Rio, Luiza Erundina, em São Paulo, ambos do PSOL, que tem seis deputados na Câmara. Os dois estavam fora dos debates em suas cidades por causa da regra—Erundina não participou do debate da Bandeirantes nesta segunda-feira (23), por ter sido vetada por João Doria (PSDB), Marta Suplicy (PMDB) e Major Olímpio (SD). Fernando Haddad (PT) e Celso Russomanno (PRB) foram favoráveis à participação da deputada.

O Supremo se debruçou sobre cinco ações de inconstitucionalidade -quatro delas assinadas por partidos políticos e outra, pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e Televisão). As peças questionavam diferentes pontos da legislação relacionados ao tempo de exposição dos candidatos na TV e na rádio durante a eleição.

A liberação para o convite aos nanicos constava da ação da Abert, a única parcialmente acolhida. Os oito ministros que votaram a favor do pleito dos nanicos foram Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barros, Celso de Mello, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello.

Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki votaram pelo indeferimento integral da reclamação. O julgamento começou nesta quarta (24), mas foi suspenso no final da tarde e retomado nesta quinta-feira.

CANDIDATOS

Em São Paulo, Erundina aparece como terceira colocada na pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23), com 9% de intenção de voto, empatada com Haddad e Doria.

"Essa lei é absurda, antidemocrática", afirmou Freixo à Folha após a decisão do STF. Ainda assim, ele não deve participar do debate promovido pela Bandeirantes no Rio na noite desta quinta.

O candidato, que havia sido convidado pela emissora, afirmou que em conversas com Band, foi dito que não haveria tempo hábil para registrar sua participação no debate, que começa às 22h. "Eles disseram que o que poderia ser feito é adiar o debate", disse.

"Eu jamais entraria com uma liminar para suspender o debate", afirmou o candidato. "Mas essa decisão abre as portas para eu participar dos próximos."

O vice de Erundina, o também deputado federal Ivan Valente (PSOL), disse à Folha que a determinação mostra "a sensibilidade do tribunal com relação às candidaturas que tem representatividade". Ele disse ainda que considera uma "vitória política para o PSOL" e uma "vitória sobre a dupla Eduardo Cunha e Rodrigo Maia" —o então presidente da Câmara na época da aprovação da lei e o atual ocupante do cargo, respectivamente. Maia, então aliado de Cunha, foi o relator da lei.

Ele diz acreditar que as emissoras refarão os convites à chapa, e afirmou que isso aumenta as possibilidades de crescimento da candidatura de Erundina, que possui apenas 10 segundos de exposição de TV no bloco do horário eleitoral.

ABERT

"Consideramos uma vitória da liberdade de imprensa. Isso contribui para o direito à informação e, agora, as emissoras devem tender a convidar aqueles candidatos que têm chance no pleito eleitoral, mas não preenchiam o requisito de pertencer a partidos com ao menos nove deputados federais", disse à Folha Gustavo Binebojn, advogado da Abert.

"Sempre foi entendimento da Justiça Eleitoral que as emissoras poderiam convidar candidatos de presença facultativa. Seria um retrocesso", afirma.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a realização de debate mesmo se não houver a concordância de dois terços dos candidatos sobre as suas regras. A divergência, agora esclarecida pelo STF, era sobre quais candidatos poderiam participar nesse caso.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, e o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira, autor do "Manual do Candidato", defendiam que, se não houvesse concordância, todos os candidatos ao cargo deveriam participar –tese derrubada pelo STF.

Gonçalves problematiza, por exemplo, quais critérios serão usados pelas emissoras para escolher os participantes. "E se a emissora tiver preferência por algum candidato? Eles sempre vão dizer que foi um critério objetivo", afirmou.

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