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Com bens bloqueados, mulher doa a marido candidato em Guarulhos

Luciano Amarante/Folhapress
Guarulhos 13.03.2016 - Manifestação Pró impeachement da presidente Dilma, na avenida Paulo Faccini, centro. Na foto, O deputado federal Eli Corrêa Filho-DEM. Foto: Luciano Amarante
O deputado federal Eli Corrêa Filho participa de ato pró-impeachment com sua mulher em Guarulhos

A empresária Francislene Assis de Almeida Corrêa, mulher do deputado Eli Corrêa Filho (DEM), candidato à Prefeitura de Guarulhos (Grande São Paulo), doou R$ 156 mil à campanha do marido mesmo estando com os bens bloqueados pela Justiça desde o último mês de julho.

Em abril, a Justiça determinou que Francislene devolva aos cofres públicos R$ 31,5 milhões (valores atualizados), acusada de ter recebido uma indenização de forma irregular em razão da desapropriação de um terreno para a construção do trecho norte do Rodoanel. A defesa está recorrendo.

Para assegurar a devolução, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos bloqueou as contas de Francislene e de uma de suas empresas, a Empreendimentos Imobiliários Quadra de Ás, mas só encontrou nelas R$ 131 mil.

Entre 14 de setembro e 13 de outubro, houve cinco doações à campanha de Corrêa, de R$ 10 mil a R$ 80 mil, feitas no nome de sua mulher. Elas são superiores ao valor encontrado nas contas da empresária em julho.

Representam 11% do total das receitas da campanha de Eli Corrêa, que arrecadou R$ 1,4 milhão até a quinta (20), segundo declarou à Justiça.

No primeiro turno, Corrêa teve 22,38% dos votos válidos, e disputa a etapa final contra Guti (PSB), que teve 34,54%.

CONTESTAÇÃO

O valor de R$ 31,5 milhões foi pago pelo Estado a Francislene pela desapropriação de um terreno de 151 mil m² da empresa Quadra de Ás para a obra do Rodoanel.

O Estado havia feito inicialmente uma oferta de R$ 4,8 milhões pela área, que a empresa questionou em juízo.

A Justiça então determinou que nova perícia judicial fosse feita e chegou-se ao preço total de R$ 37 milhões.

O valor foi contestado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão do governo de São Paulo.

Em maio de 2014, o juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Guarulhos, autorizou a empresa a resgatar 80% dessa quantia –os R$ 31,5 milhões– sem que a decisão fosse publicada.

Em novembro de 2015, o Tribunal de Justiça considerou que, em razão dessa ausência de divulgação, o saque ocorreu de forma incorreta.

Em abril, o juiz Estevão de Melo Gonçalves, de Guarulhos, ordenou a devolução aos cofres públicos, mas a quantia não estava na conta.

"Os expropriados mantêm depositados em contas bancárias do Brasil, somadas todas as quantias bloqueadas, apenas R$ 131.017,83; ou seja, se desfizeram de mais de R$ 30 milhões em menos de dois anos", escreveu.

A defesa argumenta que o bloqueio dos bens e a ordem para a devolução do dinheiro não se aplicam a valores recebidos pela empresária posteriormente.

Com base em casos similares, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar um suposto esquema de superfaturamento em desapropriações do trecho norte do Rodoanel.

Os desvios podem chegar a R$ 1,3 bilhão. As investigações se concentram em perícias na região de Guarulhos.

OUTRO LADO

O coordenador da área jurídica da campanha de Eli Corrêa Filho, Luciano Cardoso, diz que as doações eleitorais foram feitas com o dinheiro que entrou nas contas de Francislene após o bloqueio –ou seja, que não está congelado– e com o limite de cheque especial.

"O que o juiz faz é bloquear as contas, ele não proíbe que ela continue trabalhando, ou seja, as empresas foram faturando e continuam pagando os trabalhos dela", afirmou.

"Ela usou o dinheiro tanto do trabalho, do dia a dia dela, como empresária que ela é. E também ela tinha limite suficiente de cheque especial para doar para quem ela quisesse", completou.

Em uma das petições do processo, Francislene e a Quadra de Ás informaram que o dinheiro sacado na desapropriação –no valor de R$ 31,5 milhões– foi gasto "principalmente com a aquisição de novos imóveis, já que a atividade social da empresa proprietária do imóvel desapropriado é exatamente a compra, venda e administração imobiliária".

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