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Kalil foi condenado a pagar multa por submeter empregado a 'trabalho degradante'

Amira Hissa - 16.set.16/Divulgação
16.09.2016 Alexandre Kalil visita Barro Preto Bairro que abriga um dos principais polos de moda do país, com 2500 lojas e aproximadamente 700 confecções, o Barro Preto recebeu Alexandre Kalil na manhã desta sexta-feira, 16. O candidato à prefeitura de Belo Horizonte pela Coligação Pra BH Funcionar (PHS, Rede e PV) e o vice, o deputado estadual Paulo Lamac (Rede) caminharam com representantes de entidades empresariais da região e lojistas e ouviram pedidos de atenção ao bairro e ao comércio na capital. Foto: Amira Hissa/Divulgacao ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
Alexandre Kalil (PHS) em campanha no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte

A empresa do candidato a prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), foi condenada em 2011 a pagar uma multa a um de seus ex-funcionários por submetê-lo a "condições degradantes de trabalho e transporte".

Segundo o relato do ex-empregado Rogério de Souza Duarte, os funcionários desta obra da Erkal –a empreiteira de Kalil– não tinham acesso a água potável nem banheiro para fazer as necessidades.

Além da ausência de água para beber e banheiros, Duarte conta no processo que ia trabalhar de pé na caçamba de um caminhão, ao lado dos colegas. Eles dividiam o espaço com os equipamentos da obra, o que fere normas de segurança.

O testemunho do ex-funcionário foi corroborado como prova na decisão da juíza, que condenou a empresa de Kalil ao pagamento da multa por "condições degradantes de trabalho". À Folha, a campanha do candidato tentou amenizar a condenação, dizendo que o que o ex-funcionário fez uma alegação de "trabalho escravo que não foi reconhecida".

"A prova oral evidenciou as condições degradantes de trabalho e de transporte, revelando o franco descaso da 1ª reclamada [a Erkal] com a dignidade de seus trabalhadores e com as normas regulamentares da saúde e segurança no ambiente de trabalho, que vedam o transporte de pessoas junto a ferramentas e em veículos inapropriados e determinam o fornecimento de água potável e de material necessário à prestação dos primeiros socorros", escreveu na sentença a juíza Aline Paula Bonna.

Ela ainda transcreve trechos de depoimentos que atestam que não havia água nem banheiros na obra da empreiteira de Kalil.

Com a condenação no final de 2011, os advogados do candidato entraram com uma série de recursos questionando diversos aspectos do caso –a multa aplicada pela submissão do funcionário a condições de trabalho degradantes é apenas um dos componentes do processo. Na ação, o ex-empregado também alega que ficou sem receber por horas extras e férias vencidas, por exemplo.

Por fim, a Erkal foi condenada a pagar a Duarte um total de R$ 147,3 mil. Kalil também é réu na ação. Os advogados de sua empresa ainda recorrem de aspectos da decisão. O último embargo analisado, este ano, manteve o valor da cobrança.

Procurada, a campanha de Kalil afirmou que "a juíza negou vários pedidos do empregado, inclusive a alegação de trabalho escravo". "Nas empresas do candidato já passaram mais de 250 mil contratações. Lamentavelmente não há como evitar situações em que algum empregado se sinta injustiçado".

A campanha afirmou ainda que, para arcar com o valor integral da multa, "foi depositado em juízo R$ 81,5 mil mais um bem penhorado no valor de 80 mil", "mais do que suficiente ante o pleiteado".

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