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Justiça cobra R$ 5,4 mi de firma de Kalil que violou acordo após acidente que matou trabalhador

Divulgação
Alexandre Kalil (PHS), que foi presidente do Atlético-MG
Alexandre Kalil (PHS), que foi presidente do Atlético-MG, em campanha pela Prefeitura de BH

A Justiça do Trabalho cobra de uma empreiteira do candidato a prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), o pagamento de R$ 5,4 milhões em multas pelo descumprimento de um acordo feito entre a empresa e o Ministério Público após um acidente que matou um trabalhador.

O caso teve início em 2004, no município de Ibirité (MG). A Erkal, empresa de Kalil, atuava em parceria com uma segunda firma na recuperação de asfalto no local.

A máquina conduzida por um funcionário da Erkal perdeu o controle e acabou colidindo com o equipamento no qual Marco Aurélio Meireles estava. Ele era operador da outra empresa, tinha 42 anos e morreu no acidente.

Depoimentos colhidos pela Polícia Civil e laudos de peritos acabaram levando o Ministério Público do Trabalho a concluir que o acidente ocorreu por negligência da empreiteira de Kalil.

Os documentos anexados ao processo, que corre no Tribunal Regional do Trabalho, mostram que, segundo a perícia, o veículo usado pela Erkal na obra teve uma pane nos freios e, portanto, não poderia estar operando.

Segundo depoimentos registrados nos autos, o problema já havia ocorrido antes e não foi solucionado.

Após uma série de negociações, a empresa de Kalil aceitou firmar um "termo de ajustamento de conduta", uma espécie de acordo com o Ministério Público, que previa o pagamento de multa de R$ 40 mil a título de indenização social pela morte de Marco Aurélio.

Além disso, a Erkal se comprometeu a adotar uma série de medidas para ampliar a segurança de seus funcionários, a fim de evitar novo acidente.

A multa de R$ 40 mil foi paga, mas, em vistorias periódicas, diz o Ministério Público no processo, auditores constataram que a Erkal não estava cumprindo todas as cláusulas do acordo firmado com o MP em nome da segurança de seus funcionários e das obras das quais participava.

A Procuradoria do Trabalho, então, ingressou com uma ação na qual pleiteava a aplicação de uma multa diária de R$ 5.000 à Erkal pelo descumprimento de parte dos termos do acordo.

Em despacho publicado em 1º de abril deste ano, a juíza Denizia Vieira Braga aprovou cálculo do Ministério Público do Trabalho que determinava o pagamento das multas da data do acordo até abril e fixou a execução da Erkal no valor de R$ 5,4 milhões.

A empresa, em um recurso, alegou que no acordo não havia previsão de multa diária e tenta até hoje reverter sua aplicação. Na ação, a Erkal alega que "prevalecendo a estratosférica multa imposta nos autos será inevitável a completa bancarrota".

Os advogados da empreiteira de Kalil afirmam ainda que a empresa dele é de "pequeno porte" e que "nem de longe" ela teria como arcar com esse montante.

Esse recurso foi negado. Houve novo pedido de reavaliação do caso, quando a Erkal já estava sob ameaça de decretação de penhora de bens, bloqueio e inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

O caso é mais um entre uma série de problemas que as empresas de Kalil enfrentam com a Justiça do Trabalho. A Erkal chegou a ter a falência decretada às vésperas do primeiro turno da eleição, mas o candidato conseguiu reverter a decisão judicial este mês.

OUTRO LADO

Procurada, a campanha de Kalil informou que, após o acidente de trabalho, "a Erkal voluntariamente aceitou uma proposta do Ministério Público sem questionar ou acusar o seu próprio funcionário no sentido de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta".

"Isso visava não prejudicar o funcionário da própria empresa e, além disso, adotar medidas para ampliar a proteção, segurança e saúde de todos os seus trabalhadores", afirmou a campanha em nota enviada à Folha.

A campanha informa ainda que a multa de R$ 40 mil, a título de indenização social pelo acidente, foi paga e destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). "A indenização do trabalhador [morto] especificamente foi tema de outro processo."

A equipe de Kalil ressaltou ainda que, "mesmo com todas as mudanças aplicadas pela empresa [em seus procedimentos, em decorrência do acordo celebrado], o Ministério Público do Trabalho considerou que faltaram poucos itens da lista e aplicou uma multa". "É essa multa que, somada aos juros e correções, chega ao montante citado. Tal questionamento é objeto de discussão em juízo."

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