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Escola deve ser garantida a filhos de artistas de circo, diz CNE
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RENATO MACHADO
DE BRASÍLIA
O CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou nesta segunda-feira um parecer no qual defende que deve ser garantido o direito à educação a todas as crianças em "situação de itinerância" --como por exemplo, os filhos de artistas de circo.
A súmula do parecer foi publicada no Diário Oficial da União. O parecer das conselheiras Rita Gomes do Nascimento e Nilma Lino Gomes foi aprovado por unanimidade
O documento é a resposta a uma consulta do Conselho Municipal de Educação de Canguçu, no Rio Grande do Sul, que se deparou com essa questão, envolvendo alunos filhos de artistas de circo.
O CNE defende que cabe ao poder público assegurar ao aluno itinerante o direito à matrícula, permanência e conclusão dos estudos na Educação Básica. O texto também afirma que cabe aos órgãos de educação zelar para que não haja discriminação a esses alunos.
Para isso, defende o CNE, devem ser tomadas medidas, como condicionar a aprovação do alvará do estabelecimento de diversão (como circos e parques de diversão) à efetivação das matrículas dos alunos ligados a ele.
As escolas, por sua vez, devem informar ao Conselho Tutelar local a existência de alunos nessas condições.
O CNE elaborou um projeto de resolução sobre o assunto, que ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para se tornar em uma orientação geral a todos os municípios e estados. A Folha apurou que a resolução deve ser publicada nas próximas semanas.
Além de garantir a matrícula para esse público, o texto prevê medidas para assegurar a matrícula dessas crianças, mesmo quando não possuam documentos, históricos escolares ou relatórios das instituições de educação onde passou anteriormente.
Nesses casos, os alunos devem ser inseridos no "grupamento correspondente a seus pares de idade, mediante diagnóstico de suas necessidades de aprendizagem, realizado pela instituição de ensino que o recebe", diz o texto.
A proposta de resolução também prevê que o MEC "crie programas, ações e orientações especiais destinados à escolarização de pessoas, sobretudo crianças, adolescentes e jovens que vivem em situação de itinerância".
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