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27/10/2010 - 21h51

Universidade é condenada a pagar R$ 5.000 por não inscrever aluno no Enade

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DE SÃO PAULO

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) condenou a UFF (Universidade Federal Fluminense) a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a um aluno que não foi inscrito no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o que acabou impedindo que ele colasse grau e recebesse o diploma.

A decisão, que confirmou sentença da primeira instância, foi divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com o TRF-2, o aluno de História teve que entrar com ação na Justiça Federal para conseguir se formar sem ter feito a prova, que é aplicada pelo Ministério da Educação em caráter obrigatório.

A Justiça entendeu que o estudante não foi inscrito no Enade por culpa exclusiva da UFF, e, portanto, não pode ser penalizado, ou seja, deixar de receber o diploma.

A juíza federal Salete Maccalóz, relatora do processo, afirmou que os danos morais se justificam pela "angústia vivida pelo aluno, principalmente porque se não conseguisse colar grau, não poderia assumir o cargo de professor da Prefeitura de Caxias (Baixada Fluminense)".

Segundo o TRF-2, a posse estava marcada para alguns dias depois da colação de grau, e o estudante tentou resolver o problema na própria UFF antes de entrar na Justiça.

A reportagem não conseguiu falar com a UFF. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.

 

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