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Defensoria entra com ação na Justiça e pede novo Enem para todos os candidatos
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DA AGÊNCIA BRASIL
A Defensoria Pública da União em Minas Gerais entrou com ação civil pública na Justiça Federal --com pedido de liminar-- para que o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) seja reaplicado a todos os candidatos. No início de novembro, o órgão já havia recomendado a anulação das provas, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no início de novembro.
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Na ação, a Defensoria pede que todos os alunos que receberam a folha de respostas com erro participem da reaplicação do exame, marcada para 15 de dezembro. O MEC (Ministério da Educação) definiu que apenas os estudantes prejudicados pelos erros de impressão no caderno de prova amarelos, que não continham as 90 questões, terão direito a refazer a avaliação. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova.
No primeiro dia do Enem, a folha em que os candidatos marcam as respostas continha um erro de impressão: os cabeçalhos das provas estavam trocados. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes --por isso, na prática, a Defensoria pede que a prova seja reaplicada a todos os estudantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas fora da ordem numérica a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito.
De acordo com órgão, a ação foi ajuizada em função do grande números de candidatos que procuraram a Defensoria por se sentirem lesados. A solução proposta pelo MEC, segundo a defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, não sanou o problema.
Outras ações com o mesmo objetivo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal no Ceará, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e as liminares foram cassadas.
O MEC informou, em nota, que "cumprirá fielmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o quê, na sua opinião, esgota o assunto". Em duas decisões sobre o assunto, o TRF5 considerou suficientes as medidas do ministério para reparar os danos aos alunos prejudicados, sem necessidade de reaplicar o Enem para todos os estudantes.
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