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14/01/2011 - 21h57

Procuradoria vai pedir recorreção das provas do exame da OAB em todo o país

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PAOLA VASCONCELOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE FORTALEZA

O Ministério Público Federal no Ceará vai entrar com recurso no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) pedindo a recorreção das provas prático-profissionais da segunda fase do último exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para todos os inscritos em território nacional.

O autor do pedido é o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, que já teve a mesma solicitação acatada na 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão valeu somente para os inscritos na jurisdição de Fortaleza, que envolve 31 municípios.

Agora, Macêdo pede que o TRF-5 estenda a decisão, do último dia 13 de janeiro, para todo o Brasil.

Um dos motivos foram os inúmeros e-mails recebidos pela Procuradoria da República no Ceará encaminhados por candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas.

Caso o pedido seja acatado, todas as provas da segunda fase de candidatos reprovados ou que tiveram recursos não aceitos deverão ser corrigidas novamente pelo Conselho Federal da OAB e Fundação Getúlio Vargas.

Conforme o procurador da República, o pedido inicial foi para que a recorreção tivesse abrangência nacional, mas a decisão do juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças foi voltada para a questão territorial, valendo somente para a jurisdição de Fortaleza.

O procurador diz que, independentemente do recurso ao TRF, nada impede que outras Procuradorias da República nos outros Estados ajuízem ações invocando o precedente do Ceará.

O pedido acontece após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, ter cassado, em 4 de janeiro, uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da OAB.

A decisão que permitia a inscrição na Ordem havia sido concedida pelo magistrado Vladimir Souza Carvalho do TRF, sob o argumento de que seria inconstitucional a "exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia".

 

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