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Veja quando é possível desistir de um imóvel sem pagar multa

Antes de comprar ou alugar um imóvel, é preciso fazer um raio-x do lugar para evitar arrependimentos após a mudança. A pressa pode resultar em anos de dor de cabeça para os moradores, porque a devolução da propriedade —sem pagar multa— só é possível em casos extremos.

Com o aluguel é mais simples. A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP.

Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa. A lei não estipula um valor para a penalidade, mas costuma-se cobrar, no máximo, o equivalente a três aluguéis, segundo Pedro Serpa, professor de direito imobiliário da FGV.

O preço varia de caso a caso e é proporcional ao tempo que resta de locação. Quanto menos tempo o inquilino ficar, mais alta será a multa.

Nada vai livrar o morador da punição —nem o barulho da rua ou o mau cheiro de restaurantes próximos. "Isso ele deveria ter descoberto antes, visitando a região ou perguntando ao proprietário", diz Luis Rodrigo Almeida, sócio da Viseu Advogados.

A engenheira Cristiana Parada, 47, encontrou um apartamento em Moema (zona sul de São Paulo), a poucas quadras do lugar onde trabalhava. "Achei bonito e com preço bom. Fechei na hora", conta. "Só não percebi que era ao lado da pista de pouso do aeroporto de Congonhas."

Além do barulho das aeronaves, ela também sofria com os ruídos vindos da academia e da garagem do prédio, que ficavam ao lado do seu apartamento, no primeiro andar. Como Cristiana não queria pagar a multa de rescisão, teve que ficar até o fim do contrato de um ano.

"Hoje, quando visito uma casa, vou em horários e dias diferentes e observo o entorno do edifício", diz ela, que vive agora no Planalto Paulista, também na zona sul. "Silêncio e tranquilidade tornaram-se prioridades."

SEM MULTA

Há situações em que é possível devolver o imóvel alugado sem ônus. "Se o lugar não for habitável, com problemas que comprometam a saúde e a segurança do morador, ele pode desistir do contrato e até receber indenização do proprietário", afirma Serpa.

Infiltrações e problemas estruturais são exemplos de transtornos que podem justificar uma devolução.

A publicitária Carolina Ruffeil, 28, vive desde 2015 em um apartamento alugado, no primeiro andar de um prédio na Vila Mariana (zona sul de São Paulo). Ela estava satisfeita com o lugar até começar a trabalhar em casa. Foi quando ela conheceu, de fato, o dia a dia do condomínio.

Karime Xavier/Folhapress
A publicitária Carolina Ruffeil em seu apartamento, na zona sul de São Paulo.
A publicitária Carolina Ruffeil em seu apartamento, na zona sul de São Paulo.

A gritaria de um morador que treinava todos os dias um cachorro na área de lazer do prédio, ruídos de conversas ao lado do seu quarto e até a violação da rede de proteção da sua casa —que resultou na fuga de seu gato—, foram alguns dos problemas enfrentados por Ruffeil.

"Tive que trabalhar de madrugada para fugir do barulho e do estresse", diz ela, que cobrou uma atitude da síndica em relação à barulheira.

A situação ficou insustentável neste ano, quando um cano de esgoto estourou e danificou todo o apartamento. Agora, ela busca outro imóvel e deve sair do prédio sem pagar multa, após uma negociação com a proprietária.

VENDA

Voltar atrás na compra de um imóvel é mais difícil. Só é possível exigir o fim do contrato sem multas caso haja danos anteriores à venda que tornem o lugar inabitável, explica Serpa, da FGV.

Problemas menos graves, que podem ser reparados, como revestimentos mal colocados e tomadas que não funcionam, não justificam a devolução. No caso de empreendimentos novos, devem ser consertados pela incorporadora —do contrário, a empresa pode ter que pagar indenização aos moradores, segundo Prando, do Secovi.

Bruno Santos/Folhapress
Paula Guerra, em sua casa, em frente ao Minhocão, em São Paulo
Paula Guerra, em sua casa, em frente ao Minhocão, em São Paulo

Para fugir de todos esses riscos, especialistas recomendam a contratação de uma vistoria técnica para checar as condições do imóvel e analisar o entorno com cautela.

Há 20 anos, a analista de RH Paula Guerra, 56, comprou um apartamento de 166 metros quadrados em frente ao Minhocão (centro da capital paulista). Ela se empolgou com o tamanho e o preço do lugar (R$ 30 mil, na época). "Me falaram que o viaduto fechava de noite, então não achei que fosse ser tão ruim."

Com o tempo, o barulho e a poluição começaram a incomodar. Para driblar o problema, ela mantém as janelas da sala fechadas, espera o barulho dos carros diminuir para ir dormir e às vezes troca o quarto pela sala, mais silenciosa. Guerra já tentou colocar o imóvel à venda, mas não houve interessados.

"Não dá mais para viver assim. Ultimamente, achar uma nova casa se tornou prioridade", afirma.

TRANSPARÊNCIA

Para evitar problemas nas transações de compra ou de aluguel ou até processos futuros, é importante que o vendedor seja transparente.

"É responsabilidade do proprietário fornecer os dados sobre o imóvel para que a tomada de decisão seja livre de erros", diz Rubens Filho, presidente da Aabic (associação de administradoras de condomínio de São Paulo) e professor de direito da universidade Mackenzie.

Isso inclui informar se há vizinhos problemáticos, excesso de ruídos na região e eventuais dívidas do prédio. "Melhor ser transparente e perder o negócio do que fechar um contrato e lidar com arrependimentos no futuro", afirma Serpa.

Editoria de Arte/Folhapress
Redução de riscos Como evitar arrependimentos de depois de fechar negócio
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