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Compra de carro usado deve começar com checagem de documentos

Quem precisa de um automóvel e opta por um usado costuma olhar itens como lataria em bom estado, funcionamento de equipamentos, motor em ordem e preço dentro da tabela. Mas e a documentação? Conferir dados pela internet pode poupar comprador e vendedor de muitos aborrecimentos.

Zanone Fraissat/Folhapress
Carros seminovos em revendedora de São Paulo; nova regra prevê que veículos sejam transferidos para o nome da loja
Carros seminovos em revendedora de São Paulo

"É preciso fazer um 'pente fino' na hora do negócio. Ninguém quer ser surpreendido com uma autuação, uma taxa pendente ou multas. Basta ter o número do Renavam [registro nacional do carro] e a placa para consultar o site do Detran local", diz o coordenador-geral de instrumental jurídico e fiscalização do Denatran, Fernando Nardes.

A checagem pela internet faz parte do trabalho do consultor Felipe Carvalho, especialista em encontrar veículos usados para clientes e conhecido como "caçador de carros". Ele verifica o histórico básico do automóvel e descarta certas unidades.

"Não compro carro que tenha passado por leilão ou sinistro. Mas costumo negociar abatimento no valor se houver multas pendentes, alienação e licenciamento atrasado", afirma Carvalho.

FICHA LIMPA

Se a negociação ocorre em lojas particulares, o vendedor é obrigado a fornecer um histórico do automóvel ao novo dono. O procedimento está previsto na lei 13.111/15, válida desde maio de 2015.

Com a documentação checada, vale uma visita para conferir de perto o estado do carro e outros detalhes bem importantes, mas esquecidos: os números do chassi e do motor. O primeiro deles está marcado em uma parte estrutural do veículo e também em seus vidros. Já a numeração do motor geralmente é encontrada ao lado do bloco.

Casos de divergências não são raros. Carvalho conta que ele mesmo se interessou por um sedã importado Nissan Maxima ano 1995, mas descobriu que faltava uma letra na sequência final do motor.

"Como todo o restante era igual, ficou claro que se tratava de um erro de digitação. Quando fiz a transferência, precisei incluir essa letra e, para isso, foi preciso um laudo de vistoria e uma carta da fabricante confirmando o dado correto", diz ele.

De acordo com Nardes, a verificação de motor e chassi evita a compra de um carro clonado ou sem motor original. "É possível que o cidadão comum não consiga identificar a localização desses registros, mas existem empresas particulares que prestam esse serviço de laudos e evitam surpresas no futuro."

Em São Paulo, os preços das vistorias particulares variam entre R$ 150 e R$ 300, dependendo do tipo de carroceria do veículo.

Comprar carro

AVISO DE VENDA

Quem se desfaz de um carro também tem suas responsabilidades. A advogada Rita Negrão, 63, ficou surpresa ao receber um telefonema seis meses depois de ter vendido seu Mazda 626 1995.

"Um rapaz achou o documento do carro com meu nome na rua e conseguiu me localizar. Até então, eu não fazia ideia de que o novo proprietário não tinha passado o carro para o nome dele", diz a advogada. Na sequência, ela foi ao encontro da dona do modelo, entregou o documento e a alertou sobre a situação irregular.

A questão é que quem vende o veículo é obrigado a fazer a chamada comunicação de venda ao Detran. Quem compra tem até 30 dias para realizar a transferência do documento do carro para o seu nome. Caso não faça isso dentro do prazo, pode ser multado com infração grave e punição de cinco pontos na carteira de habilitação.

Problemas como o de Rita são frequentes, devido ao grande número de negócios no setor. No ano passado, 13,3 milhões de veículos usados foram negociados no Brasil. O número é cerca de seis vezes maior que as vendas de novos em 2016, de acordo com a Fenauto e a Fenabrave (entidades que representam lojistas e distribuidores).

NOVA REGRA

A partir de julho, o lojista deverá transferir o carro comprado para o nome do estabelecimento assim que o veículo entrar no estoque. A regra, aprovada neste mês, é o primeiro passo para a criação do Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).

Por meio de um sistema online, a compra será validada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) junto a Detrans, Receita Federal e secretarias de Fazenda.

"A vantagem é acabar com burocracias e informalidades. O que acontece hoje é que, quando um carro é vendido a uma loja, o ex-dono assina uma procuração autorizando a revenda futura do bem. Com a nova lei, o estabelecimento será obrigado a emitir uma nota fiscal de entrada no estoque, livrando o antigo proprietário aborrecimentos", explica Fernando Nardes, do Denatran.

De acordo com o especialista, entre os principais benefícios da nova lei estão a redução de custo dos veículos e a simplificação do processo de transferência de propriedade. As pendências serão vistas e conferidas no ato.

A transferência de responsabilidade do antigo dono para a loja será instantânea.

O Denatran promete que, para os revendedores, o novo sistema reduzirá custos e oferecerá uma garantia jurídica maior.

Em nota, Ilídio dos Santos, presidente da Fenauto (entidade que representa os lojistas), diz que a nova regra dará mais agilidade aos negó-cios. "Todas as pendências e responsabilidades poderão ser resolvidas em tempo real, sem burocracia, assim como um cliente faz uma TED em uma agência bancária."

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