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Advogado esclarece se funcionário é obrigado a tirar férias coletivas

Fotolia
Ossada suspeita de ser de João Leonardo da Silva Rocha, morto na ditadura militar, é exumada em Palmas do Monte Alto (BA)

ORDEM
Sim, ele é obrigado a acatar as férias coletivas, assim como só pode tirar férias nos períodos aprovados pela empresa. Durante esses dias, não recebe benefícios como vale refeição

DESCONTO
As férias coletivas são iguais às regulares: os dias são descontados do período de folga a que o trabalhador tem direito. Se esse período no fim do ano não for encarado como férias coletivas pela empresa, os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas (caso haja acordo para isso) ou bonificados aos funcionários

DIVISÃO
Férias coletivas não podem ser menores do que 10 dias e precisam ser comunicadas aos funcionários com pelo menos 30 dias de antecedência

Fonte: Julio César Almeida, advogado trabalhista da Viseu Advogados

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