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ORDEM
Sim, ele é obrigado a acatar as férias coletivas, assim como só pode tirar férias nos períodos aprovados pela empresa. Durante esses dias, não recebe benefícios como vale refeição
DESCONTO
As férias coletivas são iguais às regulares: os dias são descontados do período de folga a que o trabalhador tem direito. Se esse período no fim do ano não for encarado como férias coletivas pela empresa, os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas (caso haja acordo para isso) ou bonificados aos funcionários
DIVISÃO
Férias coletivas não podem ser menores do que 10 dias e precisam ser comunicadas aos funcionários com pelo menos 30 dias de antecedência
Fonte: Julio César Almeida, advogado trabalhista da Viseu Advogados