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Atrasos devem ser acertados até o quinto dia útil do mês seguinte |
POR MÊS
Não. Atrasos são proibidos. Se acontecer, o valor deve ser acertado até o quinto dia útil do mês seguinte, no caso de quem recebe por mês, com correção
POR SEMANA
Quem recebe por semana ou quinzena deve ter o salário creditado com correção na conta em até cinco dias após a data do vencimento
'JUSTA CAUSA'
Se a empresa não quitar sua dívida em três meses ou mais, o empregado pode pedir o fim do contrato
VÁRIAS VEZES
Essa rescisão também pode ser pleiteada se os atrasos são muito frequentes
Fonte: André Santos, sócio do Felsberg Advogados